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ID
3012709
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A conduta de solicitar, para si, diretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, configura crime de

Alternativas
Comentários
  • CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    Verbos que ajudam a solucionar as questões de crimes contra a administração pública:

    Peculato: apropriar-se

    Concussão: Exigir

    Corrupção Ativa: Oferecer, Prometer - pessoa comum.

    Corrupção Passiva: Solicitar, Receber, Aceitar - funcionário público.

    Prevaricação: Retardar ou deixar de fazer. Satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Condescendência: Indulgência

    Advocacia Adm.: Patrocinar.

  • #PMBA2019

    LEMBRAR DOS VERBOS

  • A) peculato (CP, art. 312) → APROPRIAR-SE

    B) concussão (CP, art. 316) → EXIGIR

    C) excesso de exação (CP, art. 316, § 1º) → EXIGIR TRIBUTO INDEVIDO OU EMPREGAR NA COBRANÇA MEIO VEXATÓRIO

    D) corrupção passiva (CP, art. 317) → SOLICITAR ou RECEBER

    E) corrupção ativa (CP, art. 333) → OFERECER ou PROMETER A FUNCIONÁRIO PÚBLICO

  • Servidor Público -> Corrupção Passiva

  • Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    SAR

    .

  • Item (A) - O crime de peculato está previsto no artigo 312, do Código Penal, que assim estabelece: "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". O crime de peculato não corresponde à conduta narrada no enunciado da questão. Logo a alternativa contida neste item é falsa.
    Item (B) - O crime de concussão encontra-se previsto no artigo 316, do Código Penal, que tem a seguinte redação: "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". Assim, verifica-se que a conduta descrita no enunciado da questão não se subsume perfeitamente ao tipo penal que prevê o crime de concussão. A presente alternativa é, portanto, falsa.
    Item (C) - Configura crime de excesso de exação, nos termos do artigo 316, § 1º, do Código Penal, a conduta de o funcionário exigir tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. Sendo assim, a conduta narrada no enunciado da questão não caracteriza crime de excesso de exação, o que torna a alternativa constante deste item falsa.
    Item (D) - O crime de corrupção passiva encontra-se tipificado no artigo 317 do Código Penal que tem a seguinte redação, senão vejamos: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". A conduta descrita no enunciado da questão subsume-se perfeitamente ao tipo penal atinente à corrução passiva. Logo, a alternativa constante deste item é verdadeira. 
    Item (E) - O crime de corrupção ativa encontra-se tipificado no artigo 333 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". Em vista disso tem-se que a alternativa constante deste item é falsa. 
    Gabarito do professor: (D)
     
  • QCONCURSO, TENTA SUPRIMIR O NOME DO CABEÇARIO, LÁ JA TEM A RESPOSTA. AI FICA FACIL D+.

  • Mike, não seria bom retirar pois ajuda o aluno a identificar qual parte da matéria tem maior dificuldade. Vai do aluno não ficar olhando, pois estaria colando kk

    Na corrupção passiva não necessita já ser funcionário. GAB D

  • Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    APENAS UMA OBSERVAÇÃO IMPORTANTE, O TERMO "ANTES DE ASSUMI-LA" PERMITE QUE O CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA SEJA PRATICADO POR PARTICULAR SEM O CONCURSO DE UM AGENTE PÚBLICO. OU SEJA: APESAR DE O CRIME ESTAR LOCALIZADO NO TÍTULO "DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL" PODE SER PRATICADO POR PARTICULAR. EX.: SOU APROVADO EM UM CONCURSO DO DETRAN E, ANTES DE INGRESSAR NO CARGO, SOLICITO UMA VANTAGEM DE UM AMIGO PARA CANCELAR UMA MULTA QUANDO TOMAR POSSE.

  • GABARITO D

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADACEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    PREVARICAÇÃORETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIAVISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REALAUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATOAPROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSOTEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    ADVOCACIA ADM PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVAOFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIAPRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIOINFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSADEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA ART. 168 CP -  APROPRIAR-SE

  • CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER’

  • CORRUPÇÃO PASSIVA

    Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Comentários:

    - A pena será de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

    - Segundo o §1º, a pena é aumentada de 1/3, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário:

    •       Retarda qualquer ato de ofício

    •       Deixa de praticar qualquer ato de ofício

    •       Pratica ato de ofício infringindo dever funcional

    - Veja, o §2º vai dizer que, se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, a pena será de detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa. Trata-se do crime de corrupção passiva privilegiada. Trata-se de IMPO, cabendo transação e suspensão condicional do processo.

    Sujeitos do crime: sujeito ativo deve ser funcionário público, mas também aquele indivíduo que ainda não está no exercício da função. Sujeito passivo é a administração pública e a pessoa que será constrangida com a solicitação. Atente-se que o indivíduo que paga a vantagem solicitada pelo funcionário público não comete o crime de corrupção ativa. Por outro lado, o indivíduo que promete pagar vantagem ao funcionário público, que a aceita receber, cometerá o crime de corrupção ativa, pois se trata de exceção pluralista à teoria monista. O particular cometerá o crime de corrupção ativa e o funcionário o crime de corrupção passiva.

    Essa corrupção passiva é classificada como:

    •       Corrupção imprópria: ocorre quando visa a prática de um ato legítimo. Ex.: funcionário aceita a vantagem para fazer o ato mais rápido. Em outras palavras, o agente faz o certo, mas de forma mais célere, ou de forma a beneficiar o indivíduo que pagou a vantagem.

    •       Corrupção própria: ocorre quando o agente recebe vantagem para a prática de um ato injusto. Ex.: receber vantagem para aprovar projeto ambiental lesivo ao meio ambiente.

    Consumação: se consuma no momento em que há solicitação da vantagem, ou no momento em que o sujeito recebe a vantagem ou ainda quando ele promete aceitar a vantagem. Na modalidade de: “aceitar” e “prometer aceitar” haverá um crime formal. Todavia, na modalidade “receber”, haverá um crime material.

    - Não haverá corrupção passiva, quando a solicitação feita pelo agente público é impossível de ser atendida pelo particular (extraneus).

    - Ação penal é incondicionada.

  • No estudo dos crimes contra a Administração Pública o núcleo (verbo) faz toda a diferença para classificar cada crime.
  • solicitar \ receber \ aceitar promessa

  • ATIVA É CONDUTA DO PARTICULAR.

  • Corrupção pa S s I va => S de Solicitar ( letra i de de Solicitar) Concussão => S + S = 8. Logo, concu8ao = E8igir para si ou outrem....
  • solicitar (Art. 317) e exigir (Art. 316)...

  • GAB D)

    corrupção passiva (CP, art. 317).

    solicitar, receber, aceitar promessa

  • Gabarito: D

    Atenção aos verbos, núcleos.

    A) Peculato ( Apropriar, desviar)

    B) Concussão ( Exigir)

    C) Excesso de exação (Exigir tributo indevido ou então utilizar meio vexatório ou gravoso na cobrança)

    D) Corrupção passiva (Solicitar, receber ou aceitar promessa)

    E) Corrupção ativa (Oferecer, prometer) lembrando que nas alternativas essa é a unica cometida por particular contra a ADM

  • CORRUPÇÃO PASSIVA = SSOLICITAR

  • Corrupção Passiva - Solicita

    Concussão - Exige

  • CORRUPÇÃO PASSIVA

    SOLICITAR, RECEBER OU ACEITAR PROMESSA + EM RAZÃO DA FUNÇÃO (antes

    ou fora) + VANTAGEM INDEVIDA

    O crime se consuma simplesmente com o ato de solicitar, receber ou aceitar a

    promessa, mas se em razão disso o funcionário público não praticar o ato legal

    ou demorar para praticá-lo, haverá causa de aumento;

    Na corrupção passiva o agente não pode EXIGIR, mas simplesmente SOLICITAR,

    RECEBER ou ACEITAR;

    Fonte: Pensar concursos

  • PARA NÃO ERRARMOS MAIS:

    PASSIVA:

    CIDADÃO: OW, QUEBRA ESSA?!

    FUNCIONÁRIO PÚBLICO: CLARO, É MILÃO

    SOLICITA OU RECEBE

    ATIVA:

    FUNCIONÁRIO: POSSO FACILITAR, SE QUISER. É MILÃO

    OFERECE OU PROMETE

    CONCUSSÃO:

    FUNCIONÁRIO: É MILÃO, AQUI É MILÃO, SENÃO JÁ ERA, BABY

    EXIGE

    Item (D) - O crime de corrupção passiva encontra-se tipificado no artigo 317 do Código Penal que tem a seguinte redação, senão vejamos: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". A conduta descrita no enunciado da questão subsume-se perfeitamente ao tipo penal atinente à corrução passiva. Logo, a alternativa constante deste item é verdadeira. 

    Item (E) - O crime de corrupção ativa encontra-se tipificado no artigo 333 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". Em vista disso tem-se que a alternativa constante deste item é falsa. 

    Gabarito do professor: (D)

  • Corrupção passiva: Solicitar ou receber

    corrupção ativa: oferecer ou prometer

    concussão: exigir

  • CORRUPÇÃO PASSIVA: SSOLICITAR OU RECEBER 

  • SOLICITAR = Corrupção Passiva EXIGIR = Concussão PERTENCEREMOS!