SóProvas


ID
3012751
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da dispensa e inexigibilidade de licitação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. letra A

    Considera-se dispensada a licitação na hipótese em que o legislador define previamente que a contratação não será precedida de um procedimento concorrencial, ainda que a sua realização seja materialmente possível.

  • LICITAÇÃO DESERTA: é quando a licitação é convocada e não aparece nenhum interessado.

    LICITAÇÃO FRACASSADA: é quando em que pese apareçam interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou desclassificação das propostas.

    Fonte:

  • Qual o erro da D?
  • A) Considera-se dispensada a licitação na hipótese em que o legislador define previamente que a contratação não será precedida de um procedimento concorrencial, ainda que a sua realização seja materialmente possível. (GABARITO)

    B) A dispensa de licitação ocorre nas situações em que o legislador autoriza o administrador, por meio de rol exemplificativo, a celebrar o contrato diretamente com o particular, sempre que tal postura se mostrar mais conveniente ao atendimento do interesse público. (dispensa de licitação - art. 24 - é rol taxativo)

    C) A licitação fracassada é hipótese de dispensa de licitação e consiste na situação em que, apesar da validade de todas as condições previstas no Edital, não surgem interessados em participar da competição. (esse é o caso de licitação deserta)

    D) A licitação será inexigível sempre que a realização do processo competitivo for material ou juridicamente impossível, devendo a situação se amoldar nas hipóteses taxativamente previstas em lei. (licitação inexigível - art. 25 - é rol exemplificativo)

    E) O credenciamento consiste em modalidade de dispensa de licitação e permite a seleção de potenciais interessados para posterior contratação, quando houver o interesse na prestação do serviço pelo maior número de pessoas possível.

  • Rafael Farias, as hipóteses em que a licitação será inexigível, previstas no art. 25 da Lei 8.666/93, são exemplificativas, e não taxativas.

  • O credenciamento é uma hipótese de inexigibilidade de licitação que tem por fundamento o caput do art. 25 da Lei 8.666/1993. O sistema de credenciamento permite a seleção de potenciais interessados para posterior contratação, quando houver interesse na prestação do serviço pelo maior número possível de pessoas. A partir de condições previamente estipuladas por regulamento do Poder Público para o exercício de determinada atividade, todos os interessados que preencherem as respectivas condições serão credenciados e poderão prestar os serviços. Não há, portanto, competição entre interessados para a escolha de um único vencedor, mas, sim, a disponibilização universal do serviço para todos os interessados que preencherem as exigências previamente estabelecidas pelo Poder Público (ex.: credenciamento para prestação de serviço pelas autoescolas e outras entidades destinadas à formação de condutores e às exigências necessárias para o exercício das atividades de instrutor e examinador, conforme o regulamento expedido pelo CONTRAN, na forma do art. 156 do Código de Trânsito Brasileiro).

    O TCU admite o credenciamento, por órgãos e entidades públicas, de profissionais e instituições médico-hospitalares para a prestação de serviços de assistência complementar à saúde dos servidores, deixando para os beneficiários dos serviços a escolha do profissional ou da instituição que será contratada oportunamente, observados os princípios da Administração Pública (TCU, Plenário, Decisão 656/1995, Rel. Min. Homero Santos,

    DOU 28.12.1995).

    FONTE: Material @ppconcursos

  • De acordo com o artigo 24, licitação DISPENSÁVEL é aquela em que o legislador permite que o administrador opte em licitar ou contratar diretamente. Trata-se, portante, de decisão discricionária da autoridade competente. Alguém pode me ajudar? Fiquei meio confuso

  • De acordo com o artigo 24, licitação DISPENSÁVEL é aquela em que o legislador permite que o administrador opte em licitar ou contratar diretamente. Trata-se, portante, de decisão discricionária da autoridade competente. Alguém pode me ajudar? Fiquei meio confuso

  • A REGRA É SEMPRE LICITAR, MAS EXISTEM DUAS EXCEÇÕES, A DISPENSA (ART.24) E A INEXIGIBILIDADE (ART.25),

    A DISPENSA CORRESPONDE, EM TESE, A UMA EMERGÊNCIA, UMA SITUAÇÃO ESPECIAL, NA QUAL A LEI ELENCA TAXATIVAMENTE, A LUZ DO INTERESSE PÚBLICO, OS CASOS DE DISPENSA EM LICITAÇÕES, ARTIGO 24 DA LEI 8.666 DE 1993.

    DESTE MODO, ESTANDO EM SITUAÇÃO EMERGENCIAL, MESMO PODENDO LICITAR, POR CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE PODERÁ DISPENSAR A LICITAÇÃO, OS INCISOS QUE VÃO I A XXXIV, ELENCAM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA, POR EXEMPLO, TEM-SE O INCISO III- NOS CASOS DE GUERRA OU GRAVE PERTUBAÇÃO DA ORDEM OU NO INCISO IV- NOS CASOS DE EMERGÊNCIA OU DE CALAMIDADE PÚBLICA (...)

    HÁ DISCRICIONARIEDADE DENTRO DE UM ROL TAXATIVO, OU SEJA, O ADMINISTRADOR ESCOLHERÁ POR CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE SE É MELHOR LICITAR OU DISPENSAR A LICITAÇÃO, ESTANDO ELE DO PODER DISCRICIONÁRIO (DENTRO DE UMA DISCRIÇÃO LEGISLATIVA, POR CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE ESCOLHERÁ SE DISPENSA OU NÃO A LICITAÇÃO)

  • Gabarito A

    DIFERENÇA - DISPENSADA/DISPENSÁVEL/INEXIGÍVEL:

    Dispensada é a que a lei determina que se faça sem licitação.

    ·       doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;

    ·       permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública;

    ·       venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica;

    ·       venda de títulos, na forma da legislação pertinente;

    ·       venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades;

    ·       venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe.

    Dispensável é a que a lei permite fazer sem a licitação(Utilização obrigatória Rol taxativo).

    ·       Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    ·       Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência.

    ·       Quando a União tiver que intervir no domínio econômico;

    ·       Nos casos de licitação deserta(não aparece interessado) ou fracassada(os interessados não estão dentro dos requisitos da licitação);

    ·       na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade.

    ·       na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural;

    ·       para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração.

    Inexigível é aquela em que a licitação é logicamente inviável(Rol legal exemplificativo).

    ·       I – Para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de MARCA;

    ·       II – Para a contratação de serviços técnicos enumerados, de natureza singular

    ·       III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

  • O bizú da mulher feia e da mulher bonita que eu vi uma vez sempre me ajuda a não confundir:



    Licitação deserta - mulher feia - não tem nenhum homem interessado (empresa) querendo conquistá-la (participar da competição)

    Licitação fracassada - mulher bonita - há vários homens interessados (diversas empresas) na competição, mas nenhum é bom o suficiente pra ela (nenhuma empresa é selecionada em virtude de inabilitação ou desclassificação das propostas)

     

     

    Obs.: eu sei que é um pouco machista, mas no desespero a gente se vale de qualquer dica pra acertar uma questão.

  • inexigibilidade não sempre foi taxativa ? mudou ?

  • Complementando os comentários:

    Licitação dispensável é aquela em que o legislador permite que o administrador opte entre licitar ou contratar diretamente. Trata-se, portanto, de decisão discricionária da autoridade competente.

    A relação de situações de licitação dispensável é taxativa (exaustiva), ou seja, todos os casos constam expressamente no art. 24 da Lei de Licitações.

    A inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição, ou seja, não é possível realizar um procedimento competitivo em virtude das condições da situação. A relação de situações de licitação inexigível é exemplificativa, isto é, nem todos os casos constam expressamente no art. 25 da Lei de Licitações. Por isso que a lei utiliza a expressão “em especial”, dando um sentido de mera exemplificação.

    Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2018/11/19183440/Lei-8666-atualizada-e-esquematizada2.pdf

  • a) na licitação dispensada, o legislador determina que o procedimento licitatório não será realizado. Nesse caso, a realização do certame seria possível, mas por opção do legislador não será realizado – CORRETA;

    b) o rol de dispensa é taxativo. Além disso, a questão misturou o conceito de dispensa (gênero), com a licitação dispensável (espécie) – ERRADA;

    c) nesse caso, teríamos a licitação deserta. Por outro lado, a licitação fracassada ocorre quando surgem interessados, mas todos são inabilitados ou desclassificados – ERRADA;

    d) as hipóteses de inexigibilidade são meramente exemplificativas, aplicando-se a inexigibilidade sempre que o procedimento competitivo for inviável – ERRADA;

    e) raramente a gente vê uma questão falando do credenciamento. Esse é um procedimento em que o poder público quer credenciar o maior número possível de interessados. Um exemplo seria o credenciamento de laboratórios de exames clínicos para a prestação de serviços para os servidores de um órgão público com um plano de saúde “interno” (procedimento comum nas Forças Armadas). Nesse caso, não há procedimento competitivo, logo se trata de inexigibilidade de licitação – ERRADA.

  • Alguém explica o erro da E?

  • A - GABARITO

    B - Dispensa - ROL TAXATIVO

    C - Licitação Fracassada: Todos foram inabilitados ou desclassificados; Deserta: Não apareceram interessados

    D - Inexagibilidade: ROL EXEMPLIFICATIVO

    E - Credenciamento NÃO é modalidade de dispensa de licitação

  • GABARITO A

    Dispensa: rol taxativo.

    InEXigibilidade: rol EXemplificativo.

  • Sobre licitação deserta e fracassada.

    Licitação deserta é hipótese de dispensabilidade de licitação.

    Não aparece ninguém.

    licitação fracassada: quando os licitantes comparecem mas são inabilitados ou desclassificados. A Adm pode dar um prazo de 8 dias úteis para que eles apresentem novas propostas ou propostas livres de vícios.

    em caso de convite, a administração pode reduzir o prazo para 3 dias úteis.

  • Apesar de ser o gabarito, me estranhou um pouco essa A. Se me lembro direito, a dispensa de licitação é discricionária, então é estranho falar que "o legislador define previamente que a contratação não será precedida de procedimento concorrencial" pois isso implicaria um ato vinculado. Acho que o correto seria "o legislador permite que a contratação não seja precedida de procedimento concorrencial".

    Alguém também acha essa questão passível de recurso?

  • Confundi Licitação Deserta com Licitação Fracassada, ou Frustrada. My bad.

  • Bruno, em minha opinião, definir previamente é justamente fazer a valoração da conveniência e oportunidade, bem como de seu enquadramento no rol taxativo da lei, mesmo que seja viável a licitação. Espero ter ajudado. Bons estudos.

  • INEXIGÍVEL: Ocorre a inviabilidade de competição (impossibilidade de licitar) – Lista EXemplificativa Art. 25

    DISPENSÁVEL: Poderá licitar ou dispensar (DISCRICIONÁRIO). Aquisições (regra) – Lista exaustiva/ taxativa art. 24

    DISPENSADA: Não poderá licitar (VINCULADO). Alienações – Lista exaustiva/taxativa art. 17

    Fonte: Meu caderno.

  • Confusão sendo feita nessa questão com as palavras "dispensada e dispensável".

    A meu ver a alternativa "a" só estaria correta se, em seu texto, a palavra "dispensada (competição impossível)" estivesse como "dispensável (competição possível)".

  • De forma beeem resumida

    Dispensada: Tem a possibilidade de licitar, mas o legislador MANDA NÃO LICITAR. Rol TAXATIVO. VINCULADO

    Dispensável: Tem a possibilidade de licitar. o legislador DEIXOU AO CRITÉRIO. Rol TAXATIVO. DISCRICIONÁRIO

    Inexigível: impossibilidade jurídica de competição. Rol EXEMPLIFICATIVO.

     

  • A questão aborda o assunto "dispensa e inexigibilidade de licitação" e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. 

    Alternativa "a": Correta. Nas situações de licitação dispensada, em tese seria plenamente possível a realização do procedimento licitatório, entretanto, a contratação direta é imperativa por determinação legal. O art. 17 da Lei 8.666/93 estabelece um rol taxativo com as hipóteses de licitação dispensada.

    Alternativa "b": Errada. A dispensa de licitação ocorre nas situações em que é plenamente possível a realização do procedimento licitatório mediante competição, entretanto, a lei permite a contratação direta. Ressalte-se que as hipóteses de dispensa de licitação indicadas na Lei 8.666/93 são taxativas, não se admitindo qualquer ampliação analógica.

    Alternativa "c": Errada. A licitação fracassada é a hipótese em que todos os licitantes são inabilitados (por não se adequarem às normas legais) ou são todos desclassificados. A situação descrita na assertiva é, na verdade, caso de licitação deserta prevista no art. 24, V, da Lei 8.666/93.

    Alternativa "d": Errada. A licitação será inexigível sempre que a competição for  impossível. A inexigibilidade está regulamentada no art. 25 da Lei 8.666/93, que prevê hipóteses meramente exemplificativas.

    Alternativa "e": Errada. O credenciamento consiste no sistema por meio do qual a Administração Pública convoca todos os interessados em prestar serviços ou fornecer bens, para que, preenchendo os requisitos necessários, credenciem-se junto ao órgão ou entidade para executar o objeto quando convocados. Trata-se de um mecanismo para se efetivar uma contratação por inexigibilidade. Por oportuno, cabe destacar a decisão do Plenário do Tribunal de Contas da União prolatada no processo 016.171/94-2: “Finalizando, constatamos ter ficado devidamente esclarecido no processo TC 008.797/93-5 que o sistema de credenciamento, quando realizado com a devida cautela, assegurando tratamento isonômico aos interessados na prestação dos serviços e negociando-se as condições de atendimento, obtém-se uma melhor qualidade dos serviços além do menor preço, podendo ser adotado sem licitação amparado no art. 25 da Lei 8.666/93." (Decisão n° 104/1995 – Plenário)

    Gabarito do Professor: A
  • Gabarito letra A

  • GABARITO LETRA A

    Isso mesmo, a administração mesmo no caso de competição pode deixar de fazer licitações

  • vão até a resposta do Reinaldo Cerqueira... a melhor e correta justificativa

    Dispensada é diferente de dispensável

    Alienação será precedida de avaliação e autorização legislativa, DISPENSADA nos casos:

    Dação em pagamento; doação, permitida exclusivamente para outro órgão; permuta, investidura; venda a outro órgão;de bens imóveis residenciais; bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m²; de terras públicas rurais da União e do Incra;

    móveis, dependerá de avaliação(não autorização legislativa), leilão até o limite da tomada de preço, dispensada nos seguintes casos:

    Doação, exclusivamente para fins e uso de interesse social; Permuta, exclusivamente entre órgãos; Venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, Venda de títulos, Venda de bens produzidos, venda de materiais e equipamentos para outros órgãos.

  • EM UMA SEGUNDA FASE DA ADVOCACIA PÚBLICA: Do que se trata o instituto do credenciamento nas Licitações? Ele é legal?

    Como regra, a CF/88 impõe que a Administração Pública somente pode contratar obras, serviços, compras e alienações se realizar uma licitação prévia para escolher o contratante (art. 37, XXI).

    O inciso XXI do art. 37 da CF/88 afirma que a lei poderá especificar casos em que os contratos administrativos poderão ser celebrados sem esta prévia licitação. A isso, a doutrina denomina “contratação direta”.

    Assim, a regra na Administração Pública é a contratação precedida de licitação. Contudo, a legislação poderá prever casos excepcionais em que será possível a contratação direta, sem licitação.

    A Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) prevê três grupos de situações em que a contratação ocorrerá sem licitação prévia. Trata-se das chamadas licitações dispensadas, dispensáveis e inexigíveis.

    O CREDENCIAMENTO É UMA HIPÓTESE DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO na qual “a Administração aceita como colaborador todos aqueles que, atendendo as motivadas exigências públicas, manifestem interesse em firmar contrato ou acordo administrativo.”  

    Desse modo, o credenciamento é um procedimento por meio do qual a Administração Pública anuncia que precisa de pessoas para fornecer determinados bens ou para prestarem algum serviço e que irá contratar os que se enquadrem nas qualificações que ela exigir. Após esse chamamento público, os interessados podem se habilitar para serem contratados. Fala-se que é uma hipótese de inexigibilidade de licitação porque não haverá competição (disputa) entre os interessados. Todos os interessados que preencham os requisitos anunciados serão considerados “credenciados” e estarão aptos a serem contratos.

    O credenciamento é previsto expressamente na lei? NÃO. Apesar disso, a doutrina e a jurisprudência afirmam que ele é possível, sendo considerado uma hipótese de inexigibilidade de licitação com base no caput do art. 25 da Lei nº 8.666/93.

    fonte: DOD continua