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ID
3012757
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa que está de acordo com a Lei nº 8.987/1995 – lei que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    A. ERRADA. O próprio edital deve conter o prazo e objeto da concessão.

    Lei 8987, Art. 18. O edital de licitação será elaborado pelo poder concedente, observados, no que couber, os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos e conterá, especialmente:

     I - o objeto, metas e prazo da concessão;

    B. CERTA.

     Lei 8987, art. 6º, § 1 Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

    C. ERRADA. Existe esse dever:

    Art. 7º. Sem prejuízo do disposto na , são direitos e obrigações dos usuários:

    (...)                       

    IV - levar ao conhecimento do poder público e da concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;

    D. ERRADA. Não são no mínimo 10. São no mínimo 6:

    Lei 8987,  Art. 7º-A. As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.   

    E. ERRADA. O restabelecimento do equilíbrio deve ser concomitante, ou seja, simultâneo. O concessionário não tem que esperar até 6 meses.

     Lei 8987, art. 9º, § 4 Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração.

  • GABARITO:B

     

    LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995

     

    DO SERVIÇO ADEQUADO

     

            Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.


            § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas. [GABARITO]

     

            § 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.


            § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

     

            I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

     

            II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

  • SOBRE A LETRA A: Art. 5o O poder concedente publicará, ***previamente*** ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.
  • art. 6o. serv. adequado = "MCC GERAS"

    Bons estudos.