Gabarito: letra B: CF, art. 211, § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
Letra C: Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
Letra D: Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
A questão exige conhecimento sobre ordem social e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) a União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá com prioridade o ensino fundamental.
Errado. A competência para exercer com prioridade o ensino fundamental é do Município e não da União. Aplicação do art; 211, §2º,CF: § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
b) os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, não sendo a eles vedado atuar em outras esferas da educação.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 211, §2º, CF: Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
c) o Estado deverá assegurar educação básica obrigatória e gratuita dos cinco aos dezessete anos de idade, garantida a sua oferta para os analfabetos.
Errado. A educação básica obrigatória e gratuita é a partir dos quatro anos, nos termos do art. 208, I, CF: Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
d) as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio da dissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
Errado. As universidades gozam de autonomia ditático-científica e obedecem ao princípio da indivisibilidade (indissociabilidade) entre ensino, pesquisa e extensão, nos termos do art. 207, CF: Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
Gabarito: B