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ID
3013342
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Direito social fundamental, a educação tem sido palco de discussões jurídicas e alvo de políticas públicas há tempos. O constituinte, atento à relevância do tema, tratou de discipliná-lo na Constituição Federal, estabelecendo que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Com base no texto constitucional, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B: CF, art. 211, § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

    Letra C: Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.

    Letra D: Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

  • Dos 4 aos 17, o que invalida a letra C.

  • Gabarito B

    A incorreta, Ensino Fundamental é prioridade do Município

    C incorreta, Estado (com E maiúsculo) e 4-17 anos.

    D incorreta, Indissociabilidade

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 211. § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige conhecimento sobre ordem social e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) a União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá com prioridade o ensino fundamental.

    Errado. A competência para exercer com prioridade o ensino fundamental é do Município e não da União. Aplicação do art; 211, §2º,CF: § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.   

    b) os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, não sendo a eles vedado atuar em outras esferas da educação.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 211, §2º, CF: Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.   

    c) o Estado deverá assegurar educação básica obrigatória e gratuita dos cinco aos dezessete anos de idade, garantida a sua oferta para os analfabetos.

    Errado. A educação básica obrigatória e gratuita é a partir dos quatro anos, nos termos do art. 208, I, CF: Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;  

    d) as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio da dissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    Errado. As universidades gozam de autonomia ditático-científica e obedecem ao princípio da indivisibilidade (indissociabilidade) entre ensino, pesquisa e extensão, nos termos do art. 207, CF: Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    Gabarito: B

  • nao marquei a B porque nunca vi universidade municipal de cacoal