Pra quem não é assinante, o gabarito é letra D.
Tá com cara de questão com classificação errada, até porque foi do TJRR, então deve abordar outra lei específica. Indo pela Lei de Organização da Justiça Militar da UNIÃO (L. 8.457/92), realmente não há resposta certa, estando todas as alternativas erradas.
Mas aproveitando o ensejo, vou comentar pela L. 8.457/92:
Alternativa A:
L. 8.457/92:
CAPÍTULO VII
Das Substituições
Art. 62. Os magistrados da Justiça Militar são substituídos:
IV - os Juízes-Auditores pelos Juízes-Auditores Substitutos do Juízo, ou, na falta destes, mediante convocação do Presidente do Tribunal dentre Juízes-Auditores Substitutos, observado, quando for o caso, o disposto no art. 64 desta lei;
Alternativa B:
CPPM:
SEÇÃO III
Da instalação do Conselho de Justiça
Art. 400. Tendo à sua direita o auditor, à sua esquerda o oficial de pôsto mais elevado ou mais antigo e, nos outros lugares, alternadamente, os demais juízes, conforme os seus postos ou antigüidade, ficando o escrivão em mesa próxima ao auditor e o procurador em mesa que lhe é reservada — o presidente, na primeira reunião do Conselho de Justiça, prestará em voz alta, de pé, descoberto, o seguinte compromisso: [...];
Ademais, o MP participa da audiência de sorteio dos juízes do Conselho Permanente de Justiça:
L. 8.457, art. 21. O sorteio dos juízes do Conselho Permanente de Justiça é feito pelo Juiz-Auditor, em audiência pública, entre os dias cinco e dez do último mês do trimestre anterior, na presença do Procurador e do Diretor de Secretaria.
Alternativa C:
PM é estadual, então seria julgado pela Justiça Militar Estadual, né?
Não sei como seria na estadual, mas, na JMU, o Conselho Especial é composto por Juiz-Auditor e 4 Juízes militares.
Alternativa D:
Lei. 8.457/92:
SEÇÃO II
Da Composição dos Conselhos
Art. 16. São duas as espécies de Conselhos de Justiça:
a) Conselho Especial de Justiça, constituído pelo Juiz-Auditor e quatro Juízes militares, sob a presidência, dentre estes, de um oficial-general ou oficial superior, de posto mais elevado que o dos demais juízes, ou de maior antigüidade, no caso de igualdade;