SóProvas


ID
30136
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Embora determinando a estrita obediência a vários princípios básicos, a Lei de Licitações dá especial relevância a um deles, dispondo que a licitação destina-se a garantir a observância do princípio da

Alternativas
Comentários
  • A licitação objetiva garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e possibilitar o comparecimento ao certame ao maior número possível de concorrentes.
  • A licitação nada mais é que um procedimento administrativo, ou seja, um conjunto de atos encadeados, buscando, entre outras, duas coisas: a seleção da melhor proposta entre aquelas apresentadas e o respeito da isonomia(igualdade) entre os participantes. A isonomia é uma das maiores preocupações da Administração. Sem ela, toda a competição estaria destinada a se tornar ilegal.
  • Lei 8.666/93 - Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • VISÃO MINHA, questão totalmente mal elaborada. Afinal todos os princípios são importantes, visto que na falta de um acarretá invalidação, porém pelo próprio conceito dá pra matar a questão. E como estamos aqui pra passar em concurso público o negocio é gabaritar hauhauhauha.

    Sucesso a todos!
  • é o estilo FCC de questões, letra da lei, sem tirar nem por, como o colega comentou logo a baixo, a questão está certa, tendo em vista que repete o artigo da lei 8.666.
  • Os dois pontos principais para a Adm em licitações é:

    1- o princípio da isonomia
    2- a vantagem para a Adm
  • Essa sem dúvida foi uma das questões da FCC EXTREMAMENTE MAL ELABORADA. Passível de NULIDADE ABSOLUTA, pois o enunciado não delimitou elementos suficientes para definir qual dos princípios a banca desejava como resposta, posto que a dicção da lei de licitações contempla os princípios elencados (tendo todos extremo relevo)Lei 8.666/93 - Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.Assim nao se pode definir que a lei deu primado especial ao que foi citado como gabarito da questão, pois todos os princípios arrolados no art. 3 da lei, tem seu espectro de relevância para a ordem pública.o PRÓPRIO PRINCÍPIO IMPLÍCITO da competitividade(na lição de Vicente Paulo), o da legalidade, o da probidade administrativa, o da impessoalidade, moralidade, publicida TEM FORÇA COGENTE SEMELHANTE ao princípio da isonomia, e nao há que se aferir de forma absoluta, que a isonomia é o preceito primordial da lei. Pois é incoNcebível imaginar uma licitação que viole os preceitos da impessoalidade, da probidade administrativa, da boa fé, da razoabilidade e porporcionalidade.Foi infeliz a FCC ao lançar uma questões pífia e de péssima redação numa prova de concurso como esse. Vergonhoso!!Péssimo quesito. Não sei se na época conseguiram anula-lo, mas se a banca diante dos recursos que defenderam raciocínio similar ao que entabulei nao anulou o quesito. ISSO DENOTA A SUA FLAGRANTE INCOMPETÊNCIA. questão absurda!!!!!
  • Eu não vejo o porquê da anulação, tendo em vista que é bem estilo da FCC. Letra da lei!
  • Também não vejo motivo para anulação.

    A própria lei 8.666/93 , em seu artigo 3º, diz expressamente: "A Licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia"

    Ademais, toda a disciplina legal das licitações conduz para a igualdade de oportunidades, sem favorecimentos, sem "apadrinhamentos", sem a criação de vantagens ou facilidades para uns poucos, deixando o restante à sua própria sorte. Inclusive, quebrar a isonomia de uma licitação, ferir a igualdade de oportunidades inerente ao procedimento licitatório é crime.

    Claro que todos os princípios trazidos na questão devem ser observados, mas a própria questão coloca um deles em patamar mais elevado quando diz "a Lei de Licitações dá especial relevância a um deles".

    Bons estudos a todos! :-)
  • Na hora de questões defitivamente objetivas a galera foge um pouco do foco principal: uns postam sua opinião, outros sua visão.


    Quem ler a pergunta juntamente com o artigo 3 não terá dúvidas.

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    Sendo redundante, o que uma licitação busca é garantir a observçancia da isonomia.
    Para isso será processada e julgada com os princípios básicos LIMIPPVJ.

  • A questão é clara ao dizer que embora em obediência a vários princípios básicos, a lei das licitações da especial relevância a um deles. A questão aqui obviamente não é uma questão de inferência de lei seca ou não, antes, pergunta sobre noção causal, do porque a lei das licitações foi criada. Ora legalidade é fundamento de todas as leis e seria redundância se a questão pedise essa resposta
    A questão pergunta algo como: Todas as pessoas ao andar visam o que? R. Chegar em um determinado lugar; e não, todas as pessoas ao andar, andam com o seu pé.
    Embora determinando a estrita obediência a vários princípios básicos, a Lei de Licitações, dá especial relevância a um deles, dispondo que a licitação destina-se a garantir a observância do princípio da Isonomia. Não se trata de perguntar qual é o nome do pé de bananas, mas, sim o porque a banana foi criada.  

  • Gente, 

    a questão é bem clara! ela pergunta: "Embora determinando a estrita obediência a vários princípios básicos, a Lei de Licitações dá especial relevância a um deles,"

    Antes de qualquer coisa, é preciso lembrar que apesar de o procedimento licitatório obedecer aos princípios elencados na Lei - que, aliás, também abarcam toda Administração Pública de forma geral -, o principal objetivo  da licitação é possibilitar a competição entre os concorrentes com o intuito de evitar favoritismos. Nesse sentido, Celso Antônio Bandeira de Mello explica que o princípio da impessoalidade (decorrente da isonomia/igualdade) impõe o concurso público como condição para o ingresso em cargo efetivo ou emprego público e a exigência de licitações a fim de assegurar a igualdade de condições a todos os concorrentes.

  • Questão deveria ser anulada.


    Encontra-se diversos julgados, com diversos posicionamentos.

    TJES - Agravo de Instrumento: AG 47089000062 ES 047089000062

    Ementa

    PROCESSO CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO - LICITAÇAO - INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO - JORNAL OU PERIÓDICO - FATOR DE DISCRIMINAÇAO - AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E RAZOABILIDADE - REGISTRO DA MARCA NO INPI - NAO OBRIGATORIEDADE - MAIOR PROTEÇAO - ÂMBITO NACIONAL - SEMELHANTE JULGADO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
    1) In casu, o item 3.1.7, alínea ¿b¿, do instrumento convocatório trata-se de um fator de discriminação incompatível com o objetivo da norma, que é o de tornar público, via jornal local, os atos oficiais do Poder Legislativo Municipal por dado período; acarretando em uma afronta aos Princípios da Isonomia e Razoabilidade.
    2) A exigência do registro no INPI assegura apenas a propriedade e o uso exclusivo da marca em todo território nacional, o que não é uma garantia da qualidade do produto e do objetivo principal da licitação, qual seja, a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.



  • Percebo que questões que envolvam princípios, seja dentro da Lei 8666, ou para a Administração Pública em geral, gera polêmica, principalmente quando é citado o princípio da legalidade, pois a Administração tem que respeitá-lo sempre, em qualquer ocasião, sobre qualquer hipótese. A Lei 8.666 dá um especial destaque ao Princípio da Isonomia, citando-o como finalidade expressa das licitações (DA Descomplicado). O jeito é adaptar-se a FCC, que é extremamente literal, a melhor dica de estudo para esta banca, infelizmente, é uma só: decorem todas as leis que porventura caiam em seu edital, é o jeito!

  • Sério, puta falta de sacanagem.

  • Questão de licitação em 2003 da banca FCC era hardcore heim... Banca evoluiu muito na forma de cobrar a lei.