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ID
301366
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da doutrina constitucional dos direitos fundamentais.

Alternativas
Comentários
  • Os direitos fundamentais não surgiram simultaneamente, mas em períodos distintos conforme a demanda de cada época, tendo esta consagração progressiva e sequencial nos textos constitucionais dado origem à classificação em gerações. Como o surgimento de novas gerações não ocasionou a extinção das anteriores, há quem prefira o termo dimensão por não ter ocorrido uma sucessão desses direitos: atualmente todos eles coexistem.
    Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.
    Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.
    Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.
    Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.

    Fonte: NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3º ed., 362/364.
    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110211091833683&mode=print

  •  Muito boa a explicação do comentário Inaê.
    =)
  • Para reforçar o que já foi muito bem explanado acima:

  • Então, em resumo, temos:
  • a) A autonomia privada dos cidadãos pode ser exercida em detrimento de direitos e garantias fundamentais de terceiros, pois a força normativa dos direitos e das garantias fundamentais só se impõe nas relações entre o Estado e os particulares, e não, nas relações privadas.ERRADA: Os direitos e garantias também se aplicam nas relaçoes privadas. b) É incabível a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, ainda que invocados os limites estabelecidos pela própria Constituição.ERRADA: Nos casos de estado de defesa e sítio pode haver a restrição ou suspensão temporária dos direitos fundamentais. c) Os direitos de segunda geração são aqueles que compreendem as liberdades clássicas negativas dos cidadãos, como os seus direitos civis e políticos. ERRADA: Os direitos de segunda geração são aqueles que compreendem os direitos sociais. d) Os direitos de terceira geração materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais, consagram o princípio da solidariedade e constituem um momento importante no processo de desenvolvimento dos direitos humanos. CORRETA!
    Bons estudos!

    :)
  • Direito de Primeira geração:

    Liberdade

    Direitos Individuais, Políticos, Liberdades Púlicas

    Marco histórico: Liberalismo econômico

    Liberdades Negativas

    Direito de Segunda geração:

    Igualdade

    Direitos Coletivos, Econômicos e Culturais

    Liberdades Positivas

    Marco histórico: Revolução industrial

    Direito de Terceira Geração

    Fraternidade

    Solidariedade, Difusos, Meio Ambiente

    Direito de Quarta Geração

    Engenharia genética,softwares, transgênicos 

    Doreito de Quinta Geração

    Direito a PAZ.

  • GABARITO D

    Mneumônico L I F E P:

    Os direitos das Gerações:

    Liberdade

    Igualdade

    Fraternidade

    Engenharia

    Paz

     

  • Os direitos fundamentais não surgiram simultaneamente, mas em períodos distintos conforme a demanda de cada época, tendo esta consagração progressiva e sequencial nos textos constitucionais dado origem à classificação em gerações. Como o surgimento de novas gerações não ocasionou a extinção das anteriores, há quem prefira o termo dimensão por não ter ocorrido uma sucessão desses direitos: atualmente todos eles coexistem.

    Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

    Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

    Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

    Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.

    Fonte: NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3º ed., 362/364.

    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110211091833683&mode=print

  •  Acerca da doutrina constitucional dos direitos fundamentais, é correto afirmar que: Os direitos de terceira geração materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais, consagram o princípio da solidariedade e constituem um momento importante no processo de desenvolvimento dos direitos humanos.

  • GABARITO (D)

  • Gabarito: Letra D.

    Os direitos de terceira geração estão relacionados com a solidariedade.

    São os direitos difusos e coletivos. Transcendem o indivíduo e alcançam a coletividade. Exemplos: direito ao meio ambiente equilibrado, direito à paz.