Lei 4320 - Gabarito letra D
§ 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
GABARITO: LETRA D
Art. 12. § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
Conforme o MCASP 8ª:
A despesa orçamentária, assim como a receita orçamentária, é classificada em duas categorias econômicas: despesas correntes e despesas de capital.
Classifica-se como despesas de capital aquela que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
“As despesas de capital mantêm uma correlação com o registro de incorporação de ativo imobilizado, intangível ou investimento (no caso dos grupos de natureza da despesa 4–investimentos e 5–inversões financeiras) ou o registro de desincorporação de um passivo (no caso do grupo de despesa 6–amortização da dívida)”.
- Investimentos: “Despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente”.
- Inversões Financeiras: “Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo”.
- Amortização da Dívida: “Despesas orçamentárias com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária”.
Análise dos itens: Classificam-se como inversões financeiras [...]
a. pagamento de empréstimos de médio e longo prazos.
Errado: é amortização da dívida.
b. dotação para o planejamento e execução de obras.
Errado: é investimentos.
c. constituição ou aumento de receita de entidades.
Errado: não consta aumento de receita.
d. aquisição de imóveis ou de bens de capital já em utilização.
Certo: conforme o exposto acima.
Gabarito: D.