-
RESPOSTA: D.
COMENTÁRIOS:
a) A nacionalidade primária ou originária é aquela que resulta do status de brasileiro naturalizado.(ERRADO - NACION. ORIGINÁRIA É DE BRASILEIRO NATO).
b) A gravidade do crime cometido no exterior por brasileiro nato, a depender das circunstâncias e da natureza do delito, pode justificar a sua extradição, pelo Brasil, a pedido de governo estrangeiro.( BRASILEIRO NATO NÃO SERÁ EXTRADITADO -ART. 5° LI DA CF).
c) É prescindível o uso do idioma nacional nos atos processuais em que Estado estrangeiro solicite a extradição de um seu nacional, incidindo, nesse caso, hipótese que excepciona a própria soberania nacional, que se faz notar com a regra que proclama ser a língua portuguesa o idioma oficial da República Federativa do Brasil.(ERRADA ...).
d) A perda da nacionalidade brasileira somente pode ocorrer nas hipóteses taxativamente definidas na Constituição da República, não se revelando lícito ao Estado brasileiro, mediante tratados ou convenções internacionais, inovar nesse tema, para ampliar ou modificar os casos autorizadores da privação da condição político-jurídica de nacional do Brasil.(CORRETA. ART. 12, INCISOS I E II DA CF).
-
Acredito que o emabasamento da resposta correta seja o entendimento do Ministro Celso de Mello, conforme texto a seguir:
CF Art. 12
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: (...)
"A perda da nacionalidade brasileira, por sua vez, somente pode ocorrer nas hipóteses taxativamente definidas na CR, não se revelando lícito, ao Estado brasileiro, seja mediante simples regramento legislativo, seja mediante tratados ou convenções internacionais, inovar nesse tema, quer para ampliar, quer para restringir, quer, ainda, para modificar os casos autorizadores da privação – sempre excepcional – da condição político-jurídica de nacional do Brasil.” (HC 83.113-QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 26-3-2003, Plenário, DJ de 29-8-2003.)"
fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20188
-
Alguém pode me explicar a letra c? obrigada!
-
Possível razão da letra c está errada. Lei nº 6.815/1980:
Art. 80. A extradição será requerida por via diplomática ou, na falta de agente diplomático do Estado que a requerer, diretamente de Governo a Governo, devendo o pedido ser instruído com a cópia autêntica ou a certidão da sentença condenatória, da de pronúncia ou da que decretar a prisão preventiva, proferida por Juiz ou autoridade competente. Esse documento ou qualquer outro que se juntar ao pedido conterá indicações precisas sobre o local, data, natureza e circunstâncias do fato criminoso, identidade do extraditando, e, ainda, cópia dos textos legais sobre o crime, a pena e sua prescrição.
§ 1º O encaminhamento do pedido por via diplomática confere autenticidade aos documentos.
§ 2º Não havendo tratado que disponha em contrário, os documentos indicados neste artigo serão acompanhados de versão oficialmente feita para o idioma português no Estado requerente.
-
Pessoal cuidado com a palavra "prescindível" utilizada na alternativa "C", o STF já se posicionou no sentido de ser IMPRESCINDÍVEL a utlização do idioma oficial nestes casos.
Segue o acórdão do STF (HC 72391 QO / DF - DISTRITO FEDERAL)
(...) A IMPRESCINDIBILIDADE DO USO DO IDIOMA NACIONAL NOS ATOS PROCESSUAIS, ALÉM DE CORRESPONDER A UMA EXIGÊNCIA QUE DECORRE DE RAZOES VINCULADAS A PROPRIA SOBERANIA NACIONAL, CONSTITUI PROJEÇÃO CONCRETIZADORA DA NORMA INSCRITA NO ART. 13, CAPUT, DA CARTA FEDERAL, QUE PROCLAMA SER A LINGUA PORTUGUESA "O IDIOMA OFICIAL DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL". - NÃO HÁ COMO ADMITIR O PROCESSAMENTO DA AÇÃO DE HABEAS CORPUS SE O IMPETRANTE DEIXA DE ATRIBUIR A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA A PRATICA DE ATO CONCRETO QUE EVIDENCIE A OCORRENCIA DE UM ESPECIFICO COMPORTAMENTO ABUSIVO OU REVESTIDO DE ILEGALIDADE. (...)
-
Fiquei em dúvida na D.
Como não é cáusula pétrea pensei que poderia ser mudada mediante emenda.
Os tratados e convenções internacionais só podem ser adicionados como emenda em direitos humanos?
Alguém sabe tirar minhas dúvidas.
Grato! Bons estudos!
-
tinha a convicção que no caso de brasileiro naturalizaddo a perda da nacionalidade poderia ser modificada por norma constitucional por uma analogia simples: a aquisição de nacionalidade derivada pode sim se dar por regramento infraconstitucional lei 6815/80, mas se esse é o entendimento!to anotando.
-
c) É prescindível o uso do idioma nacional nos atos processuais em que Estado estrangeiro solicite a extradição de um seu nacional, incidindo, nesse caso, hipótese que excepciona a própria soberania nacional, que se faz notar com a regra que proclama ser a língua portuguesa o idioma oficial da República Federativa do Brasil. ERRADA, ART. 13 DA CF. (Vi uma questão aqui no QC que falava que um estrangeiro deveria impetrar seu HC em português, ou seja, para o idioma português não há exceção à soberania. Creio eu =)
-
Gente, PRESCINDÍVEL vem de RENUNCIÁVEL. O Cespe AMA essa palavra. Referente aos atos processuais, é IMPRESCINDÍVEL ( INDISPENSÁVEL) que os atos sejam feitos com o uso da Língua Portuguesa / Vernáculo.
-
PRF 2021 PORRAAAAAAAA
Questão 97, gabarito letra D
-
CESPE / CEBRASPE - 2021 - PRF - Policial Rodoviário Federal
As hipóteses de perda da nacionalidade brasileira previstas na Constituição Federal de 1988 têm natureza taxativa, de modo que nem mesmo convenções ou tratados internacionais podem ampliá-las. (certa)
GAB: D