Em rezão da Lei 4.320/64, art. 2°, "A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade".
- Pelo Princípio da Universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes do ente, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta.
- De acordo com o Princípio Unidade/Totalidade, o orçamento deve ser uno. Assim, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento. Este Princípio é mencionado no caput do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964, e visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política.
- Pelo Princípio da Anualidade, o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano.
Embora as letras (A, B, C e D) constem princípios orçamentários, apenas a letra D estão de acordo com a discriminação expressa pela Lei 4.320/64.
Gabarito: D.