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ID
3013693
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com o artigo 2º da Lei nº 4.320/64, a Lei Orçamentária conterá a discriminação da receita e da despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

     

    Nos estritos termos da lei 4.320/64 tem-se:

     

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

  • RESPOSTA: D

    Nos estritos termos da lei 4.320/64 tem-se:

     

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    Macete:

    Unidade

    Anualidade

    Universalidade

    !!!!!!

  • Se não decorar... f...

  • Concurso que ainda cobra decoreba ao invés do entendimento sobre os princípios

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

    FONTE: LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

  • Em rezão da Lei 4.320/64, art. 2°, "A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade".

    - Pelo Princípio da Universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes do ente, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta.

    - De acordo com o Princípio Unidade/Totalidade, o orçamento deve ser uno. Assim, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento. Este Princípio é mencionado no caput do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964, e visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política.

    - Pelo Princípio da Anualidade, o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano.

    Embora as letras (A, B, C e D) constem princípios orçamentários, apenas a letra D estão de acordo com a discriminação expressa pela Lei 4.320/64.

    Gabarito: D.