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ID
3013702
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Um prefeito está precisando de recursos para atendimento às vítimas de uma enchente que assolou a cidade, no ano de 2018. Como não havia previsão no orçamento atual, ele necessitará de um crédito adicional. Neste caso, tendo em vista a urgência no atendimento ao pleito, ele utilizará

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    SUPLEMENTARES: REFORÇO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    ESPECIAIS: DESPESAS PARA AS QUAIS NÃO HAJA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA;

    EXTRAORDINÁRIO: DESPESAS URGENTES E IMPREVISÍVEIS

  • como explicado pela cibelly:

    LEI 4.320/64

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, p/  reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, p/ despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, p/ despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • GABARITO:B

     

    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

     

    Dos Créditos Adicionais

     

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

     

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     

    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

     

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

     

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. [GABARITO]

     

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

  • Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/64 e CF/88, os créditos adicionais são classificados em:

    1) Suplementares: são os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária.

    Características:

    [...] é vedada a abertura de crédito suplementar sem prévia autorização legislativa.

    [...] o crédito incorpora-se ao orçamento, reforçando a dotação inicial.

    [...] terão vigência limitada ao exercício de autorização.

    [...] a LOA poderá conter autorização ao Poder Executivo para abertura de créditos suplementares, sem a necessidade de submissão do crédito ao Poder Legislativo.

    [...] são autorizados por lei (na própria LOA ou lei especial), porém são abertos por decreto do Poder Executivo.

    Obs.: Na União, para os casos em que haja necessidade de outra lei específica, são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.

    [...] é a única espécie de crédito adicional que é exceção ao princípio da exclusividade.

    [...] sua abertura depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique.

    2) Especiais: são os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

    Características:

    [...] são autorizados por lei especial (não pode ser na LOA), porém, são abertos por decreto do Poder Executivo.

    Obs.: Na União, são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.

    [...] não poderão ter vigência além do exercício da autorização, salvo se promulgado nos últimos 4 meses do exercício, casos em que, reabertos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.

    [...] sua abertura depende da existência de recursos e de exposição que a justifique.

    3) Extraordinários: são os créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    Obs.: a Lei 4.320/64 utiliza: “imprevistas” e “comoção intestina”.

    Características:

    [...] serão abertos por medida provisória, no caso da União e de entes que possuem tal instrumento, e por decreto do Poder Executivo nos demais entes.

    [...] não poderão ter vigência além do exercício da autorização, salvo se promulgado nos últimos 4 meses no exercício, casos em que, reabertos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.

    [...] a indicação da fonte de recursos é facultativa.

    Resolução: [...] urgência no atendimento ao pleito [...]

    Conforme resumo acima, a questão versa sobre créditos extraordinários. Portanto, letra B. Assim, é a única alternativa que vai ao encontro da afirmação da banca.

    Gabarito: B.

  • GABARITO: LETRA B

    TÍTULO V

    Dos Créditos Adicionais

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    FONTE: LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964