-
AFO --> créditos especiais e extraordinários, excepcionalmente, se abertos no último quadrimestre (01/set a 31/dez), podem ser reabertos no exercício seguinte no limite de seus saldos.
Bons estudos.
-
Gabarito Certo
CF/88
Art. 167.
§ 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.
Bons estudos :)
-
Desde que autorizados nos 4 últimos meses do exercício corrente.
-
Só o crédito suplementar que não pode - os outros dois podem: extraordinário e especial.
-
Exceção do Princípio da anualidade.
-
Sim. Os créditos especiais e extraordinários podem ser reabertos no exercício seguinte, desde que o ato de autorização tenha sido promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício (e que ainda exista saldo, óbvio).
Veja só:
Lei 4.320/64:
Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
CF/88:
Art. 167, § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.
Gabarito: Certo
-
Só não podem os créditos suplementares.
-
Tendo em vista o art. 167, § 2º, da CF/88, os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados nos últimos 4 meses do exercício podem ser reabertos no exercício seguinte pelos seus saldos, se necessário, e, neste caso, viger até o término desse exercício financeiro. Assim sendo, trata-se de exceções ao princípio da anualidade.
Gabarito Certo
-
E aí? Diante do princípio da anualidade, será que um crédito orçamentário pode ser reaberto no exercício seguinte?
A resposta é: SIM!
Os créditos adicionais especiais e extraordinários são exceções ao princípio da anualidade, pois eles poderão ser reabertos no exercício seguinte e viger até o final desse exercício.
Primeiro vamos ver a regra presente na Lei 4.320/64:
Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
Agora observe a regra que está na CF/88:
Art. 167, § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.
Repare que essa regra é válida somente para os créditos especiais e extraordinários. Os créditos suplementares possuem vigência exclusivamente dentro do exercício financeiro em que são abertos.
Portanto, é plenamente possível que um crédito extraordinário aberto em um exercício seja reaberto no exercício seguinte (basta que o seu ato de autorização tenha sido promulgado nos últimos quatro meses do exercício anterior).
Gabarito do professor: CERTO.