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SICONV- Sistema da Gestão de Convênio e Contrato de Repasse
É uma ferramenta eletrônica que reúne e processa informações sobre as transferências de recursos do governo federal para órgão público e privado sem fins lucrativos .
Esse repasse acontece por meio de contratos , convênios e termos de parceria destinada à execução de programas , projetos e ações de interesse comum .
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GABARITO: ERRADO
Segundo o decreto 6170, a regra é o chamamento público. Todavia, existem 3 hipóteses em que é possível a celebração de convênio/contrato de repasse sem o prévio chamamento público:
Art. 4 A celebração de convênio ou contrato de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos será precedida de chamamento público a ser realizado pelo órgão ou entidade concedente, visando à seleção de projetos ou entidades que tornem mais eficaz o objeto do ajuste.
§ 1 Deverá ser dada publicidade ao chamamento público, inclusive ao seu resultado, especialmente por intermédio da divulgação na primeira página do sítio oficial do órgão ou entidade concedente, bem como no Portal dos Convênios.
§ 2 O Ministro de Estado ou o dirigente máximo da entidade da administração pública federal poderá, mediante decisão fundamentada, excepcionar a exigência prevista no caput nas seguintes situações:
I - nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada situação que demande a realização ou manutenção de convênio ou contrato de repasse pelo prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação da vigência do instrumento;
II - para a realização de programas de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer sua segurança; ou
III - nos casos em que o projeto, atividade ou serviço objeto do convênio ou contrato de repasse já seja realizado adequadamente mediante parceria com a mesma entidade há pelo menos cinco anos e cujas respectivas prestações de contas tenham sido devidamente aprovadas.
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O SICONV é o sistema
informatizado do governo federal no qual serão registrados todos os atos
relativos ao processo de operacionalização das transferências de recursos por
meio de convênios, contratos de repasse, termos de parceria, termos de
colaboração e termos de fomento, desde sua proposição e análise, passando pela
celebração, liberação de recursos e acompanhamento da execução, até a
prestação de contas. As informações registradas no Siconv são abertas à
consulta pública na internet, no Portal de Convênios (www.convenios.gov.br)
Para a celebração de convênios e contratos de repasse deve ser garantida a impessoalidade na escolha no convenente/contratado, razão pela qual deve ser realizado um procedimento simplificado, denominado "chamamento público".
O art. 8ºda Portaria Interministerial 424/16 estabelece que "Para a celebração dos instrumentos regulados por esta Portaria, o
órgão ou entidade da Administração Pública Federal, com vista a
selecionar projetos e órgãos, entidades públicas ou entidades privadas
sem fins lucrativos que tornem mais eficaz a execução do objeto, poderá
realizar chamamento público no SICONV".
Gabarito do Professor: ERRADO
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exceções ao chamamento público para convênios/contrato de repasse
1 - emergência ou calamidade pública (180 dias improrrogáveis);
2 - proteção a pessoas ameaçadas ou situação que comprometa sua segurança;
3 - com mesma entidade que já realize objeto do convênio há cinco anos;
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O erro da questão está na finalidade do Chamamento Público. Sua finalidade não é reduzir o custo de programa nenhum, mas sim selecionar projetos ou entidades que tornem mais eficaz o objeto do ajuste.
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Chamamento público sem fins lucrativos voltado para sus e com entes publicos NÃO É OBRIGATÓRIO.
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Chamamento público sem fins lucrativos voltado para sus e com entes publicos NÃO É OBRIGATÓRIO.
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A realização de chamamento público no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV) é obrigatória para os convênios e contratos de repasse, com vistas a reduzir o custo dos programas que envolvem a transferência de recursos financeiros dos orçamentos fiscal e da seguridade social da União.
Art. 4 A celebração de convênio ou contrato de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos será precedida de chamamento público a ser realizado pelo órgão ou entidade concedente, visando à seleção de projetos ou entidades que tornem mais eficaz o objeto do ajuste.
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O SICONV é o sistema informatizado do governo federal no qual serão registrados todos os atos relativos ao processo de operacionalização das transferências de recursos por meio de convênios, contratos de repasse, termos de parceria, termos de colaboração e termos de fomento, desde sua proposição e análise, passando pela celebração, liberação de recursos e acompanhamento da execução, até a prestação de contas. As informações registradas no Siconv são abertas à consulta pública na internet, no Portal de Convênios (www.convenios.gov.br)
Para a celebração de convênios e contratos de repasse deve ser garantida a impessoalidade na escolha no convenente/contratado, razão pela qual deve ser realizado um procedimento simplificado, denominado "chamamento público".
O art. 8ºda Portaria Interministerial 424/16 estabelece que "Para a celebração dos instrumentos regulados por esta Portaria, o órgão ou entidade da Administração Pública Federal, com vista a selecionar projetos e órgãos, entidades públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos que tornem mais eficaz a execução do objeto, poderá realizar chamamento público no SICONV".
Gabarito do Professor: ERRADO
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Art. 4 A celebração de convênio ou contrato de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos será precedida de chamamento público a ser realizado pelo órgão ou entidade concedente.
Finalidade/objetivo - Visando à seleção de projetos ou entidades que tornem mais eficaz o objeto do ajuste.
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ERRADO
Quando o acordo envolver uma entidade privada sem fins lucrativos, deverá ser realizado um “Chamamento Público”, que, em linhas gerais, trata-se do procedimento destinado a selecionar, com base em critérios objetivos, as propostas que melhor atendam aos critérios de qualificação técnica e capacidade operacional do convenente para a gestão do convênio.