A questão pede a alternativa incorreta.
A resposta pedida é a LETRA C, já que o item fala que a Lei de Improbidade Administrativa não possui normas que necessitem ser complementadas por outras regras ou princípios, o que é mentira, já que as disposições previstas como delitos de improbidade na lei 8.429, são apenas exemplificativas, podendo haver em outras leis atos que configurem também a improbidade, não previstos necessariamente na LIA!!!
Vejamos a minha explicação esposada na jurisprudência abaixo:
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS POR MEIO DE RESOLUÇÃO. CONFIGURAÇÃO DE LESÃO AO ERÁRIO. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS AUTÔNOMOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. ART. 10 DA LEI 8.429/92. TIPIFICAÇÃO. CARÁTER EXEMPLIFICATIVO, E NÃO TAXATIVO. RECURSO ESPECIAL DA PRIMEIRA RECORRENTE NÃO-CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DO SEGUNDO RECORRENTE CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO. 1. Considerando que o acórdão recorrido apresenta fundamentos constitucionais e infraconstitucionais, a inadmissão do recurso extraordinário, bem como a não-interposição de agravo de instrumento contra a referida decisão, atrai a incidência da Súmula 126/STJ, que assim dispõe: "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário." 2. "... no caput do art. 10, conceitua-se a improbidade lesiva ao Erário e seus incisos trazem o elenco das espécies mais freqüentes, que, em face do advérbio notadamente, como já assinalado, é meramente exemplificativo (e não taxativo)." FILHO, Marino Pazzaglini ( "Lei de Improbidade Administrativa Comentada", Ed. Atlas, 2005, 2ª edição, p. 81). 3. No caso dos autos, houve efetiva configuração de ato de improbidade administrativa por lesão ao erário, previsto no art. 10 da Lei 8.429/92, em face da majoração de vencimentos por meio de resolução, em manifesto descumprimento dos preceitos contidos nos arts. 37, XIII, e 61, § 1º, II, a, da Constituição Federal. 4. Recurso especial da primeira recorrente não-conhecido. 5. Recurso especial do segundo recorrente conhecido, porém desprovido
(STJ - REsp: 435412 RO 2002/0056909-5, Relator: Ministra DENISE ARRUDA, Data de Julgamento: 18/09/2006, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 09.10.2006 p. 260)
Espero ter colaborado.
A) CORRETA. Por exemplo, enriquecimento ilícito (desvio de dinheiro público) e princípios da administração pública (ineficiência funcional).
B) CORRETA. ?
C) ERRADA. Da autonomia existente no sistema de preservação da probidade administrativa, decorre que os tipos legais previstos nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa – LIA ou Lei nº 8.429/92 não configuram um rol taxativo, ao contrário, a enumeração é meramente exemplificativa de condutas, devendo o aplicador da lei analisar, caso a caso, se houve ou não violação aos princípios que regem a Administração Pública ou a prática de ato com o objetivo de causar dano ao erário ou gerar enriquecimento ilícito ao agente público ou a terceiros. (JUSBRASIL)
D) CORRETA. Os atos de improbidade administrativa compreendem três espécies, quais sejam, os que importam em enriquecimento ilícito; os que causam prejuízo ao erário e, por fim, os que atentam contra os princípios da administração pública.