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ID
3013840
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o item.


Os conselhos de fiscalização do exercício profissional podem qualificar‐se como organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs), pois não se enquadram como associações de classe ou de representação de categoria profissional.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9790/99 - Art. 2 Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3 desta Lei:

    II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

  • Nada disso!

    perceba o seguinte:

    1º segundo o art. 58 da lei  9.649/98  os serviços de fiscalização de profissões regulamentadas serão exercidos em caráter privado, por delegação do poder público.

    2º O STF já se posicionou no sentido de que tem natureza de autarquia.

    3º Segundo as melhores doutrinas  ostentam natureza jurídica de entidades autárquicas.

    4º Bastante batido o entendimento de que isso não se aplica a OAB; o Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que não ostenta a qualidade de autarquia e, portanto, não se submetem à exigência de concurso público para nomeação de seus empregados. 

    5º Já exposto pelo colega a lei Lei 9790/99 veda claramente essa atribuição.

    Fontes: Matheus Carvalho, Manual de direito administrativo.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • OSCIP

    Entidades privadas sem fins lucrativos que atuam na prestação de serviços públicos não exclusivos do Estado (rol maior que o da OS).

    a) Celebram Termo de PARCERIA;

    b) Recebem a denominação como OSCIP de forma Vinculada pelo Ministro da Justiça; Qualificada por portaria

    c) Realizam serviços Sociais não exclusivos de estado;

    d) Devem estar em funcionamento há pelo menos 3 anos;

    e) Se submetem ao Tribunal de Contas e não há dispensa de licitação

    f) Não há cessão de Servidores pela Administração Pública;

    g) Possuem Conselho Fiscal. Participação do poder público no conselho: FACULTATIVO.

    A desqualificação como OSCIP pode ser feita a pedido da própria entidade, por iniciativa de qualquer cidadão ou do ministério público, em processo administrativo ou judicial, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    Não podem ser qualificadas como OSCIP:

    I - as sociedades comerciais;

    II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

    III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

    IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;

    V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;

    VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;

    VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;

    VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;

    IX - as organizações sociais;

    X - as cooperativas;

    XI - as fundações públicas;

    XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;

    XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipos de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o .

    O dirigente da OSCIP pode ser pago, desde que com salário fixo e com regime de emprego

  • Os conselhos de fiscalização profissional são Autarquias Federais, com exceção da OAB, que é sui generis.

  • O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1717, declarou que os conselhos reguladores de profissão têm natureza jurídica de autarquia, uma vez que atuam no exercício do poder de polícia  ao estabelecerem restrições ao exercício da liberdade profissional, e que tal poder é indelegável a particulares.

    Assim, os conselhos profissionais, que ostentam a qualidade de autarquia, gozam de todos os benefícios e se submetem a todas as todas as restrições impostas a tais entidades.

    Ressalte-se que essas regras não aplicam à Ordem dos Advogados do Brasil, tendo em vista que esta entidade não ostenta a qualidade de autarquia. O Supremo Tribunal Federal manifestou entendimento no sentido de que a OAB é serviço público independente, não sendo integrante da Administração Indireta.

    Gabarito do Professor: ERRADO.

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019.