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ID
3013852
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item.


A margem de preferência nos processos de licitação poderá contemplar a redução de pessoal e a diminuição de seus níveis de remuneração.

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 8.666, de 21 de junho 1993:

    § 5  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

    § 6 A margem de preferência de que trata o § 5 será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração:

    I - geração de emprego e renda;

    II - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais;

    III - desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País;

    IV - custo adicional dos produtos e serviços; e

    V - em suas revisões, análise retrospectiva de resultados.

    § 7 Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecido margem de preferência adicional àquela prevista no § 5.

    § 8 As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5 e 7, serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.

    § 9 As disposições contidas nos §§ 5 e 7 deste artigo não se aplicam aos bens e aos serviços cuja capacidade de produção ou prestação no País seja inferior:

    I - à quantidade a ser adquirida ou contratada; ou

    II - ao quantitativo fixado com fundamento no § 7 do art. 23 desta Lei, quando for o caso.

    § 10. A margem de preferência a que se refere o § 5 poderá ser estendida, total ou parcialmente, aos bens e serviços originários dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul - Mercosul.

  • gabarito errado, pois a margem irá preferenciar quem emprega, e não, o contrário.

  • A margem de preferência nos processos de licitação poderá contemplar a geração de emprego e renda (artigo 3o, § 5 c/c § 6, I).

  • A LEI NÃO FALA ISSO.

    GAB.E

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 3o, §§ 5o e 6o , da Lei 8.666/93. Vejamos:

    § 5o Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:                            

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e    

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.        


    § 6o  A margem de preferência de que trata o § 5o será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração:                

    I - geração de emprego e renda;        

    II - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais;                  

    III - desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País;                  

    IV - custo adicional dos produtos e serviços; e                   

    V - em suas revisões, análise retrospectiva de resultados.                   

    A partir da leitura dos dispositivos legais transcritos acima, verifica-se que a assertiva está errada.

    Gabarito do Professor: ERRADO


  • Gabarito: ERRADO

    A margem de preferência prevista na lei de licitações quer estimular a geração de novos empregos e expansão da renda.

    Lei 8.666/93, art. 3º, §6º A margem de preferência de que trata o § 5o será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração:

    I - geração de emprego e renda;

  • **MARGEM DE PREFERÊNCIA: será de 25% do preço dos produtos. Contrata alguém que encontra na margem de preferência, ainda que não seja a melhor proposta. Decorre do Desenvolvimento Nacional Sustentável. Aplica-se no caso de:

    1 Produtos Manufaturados Nacionais produzidos no país;

    2 Bens e serviços que possuam reserva de cargos para Pessoas Deficientes ou Reabilitados da previdência Social.

    Possui o limite de 25% dos produtos manufaturados estrangeiros e serviços estrangeiros (margem revista a cada 5 anos). Tal margem poderá ser estendida aos países do Mercosul.

    Obs: a soma das margens de preferência básica e adicional não podem ultrapassar 25%

    Obs: é possível que seja exigido dos órgãos que se proceda as medidas de compensação

  • Colaborando:

    Mais pessoas = mais emprego = mais renda = Maior arrecadação de tributos para os cofres públicos.; então é claro que este NÃO SERÁ um critério de preferência em licitações.

    Bons estudos.

  • ERRADO

    A questão exige conhecimento do teor do art. 3o, §§ 5o e 6o , da Lei 8.666/93. Vejamos:

    § 5Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:                            

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e   

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.        

    § 6o A margem de preferência de que trata o § 5o será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração:               

    I - geração de emprego e renda;        

    II - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais;                 

    III - desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País;                  

    IV - custo adicional dos produtos e serviços; e                  

    V - em suas revisões, análise retrospectiva de resultados.