ID 301426 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TJ-RR Ano 2006 Provas CESPE - 2006 - TJ-RR - Analista Judiciário - Área Judiciária Disciplina Direito Processual Penal Assuntos Das Provas No que concerne à prova no processo penal, assinale a opção correta. Alternativas Deixando o crime vestígios materiais, deve haver sempre exame de corpo de delito, direto ou indireto, isto é, a emissão de um laudo pericial atestando a materialidade do delito. Não sendo possível realizá-lo, a prova testemunhal poderá suprir- lhe a falta, no caso de os vestígios terem desaparecido. O exame de corpo de delito somente poderá ser realizado à luz do dia, ou seja, no horário compreendido entre 6 h e 18 h. No que tange à prova pericial, é admissível no processo penal a indicação de assistentes técnicos pelas partes, visando a análise da prova produzida pelos peritos oficiais com a conseqüente emissão de pareceres técnicos. Os laudos periciais deverão ser formulados, de regra, por dois peritos oficiais, admitindo-se, entretanto, que, na inexistência deles, o exame seja feito por um único perito, desde que pessoa idônea, portadora de diploma de curso superior, que poderá ser nomeada pelo juiz ou pela autoridade policial para o desempenho do encargo. Responder Comentários ALT. AArt. 158 CPP. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.C/C Art. 167 CPP. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta. Bons estudosA LUTA CONTINUA O que há de errado na alternativa "C"?As partes podem indicar assistentes técnicos (art. 159, §3º), que poderão atuar com base nos laudos dos peritos oficiais (§4º), emitindo um parecer... Gabarito: Aa) Deixando o crime vestígios materiais, deve haver sempre exame de corpo de delito, direto ou indireto, isto é, a emissão de um laudo pericial atestando a materialidade do delito. Não sendo possível realizá-lo, a prova testemunhal poderá suprir- lhe a falta, no caso de os vestígios terem desaparecido. CORRETA conforme art. 158 CPP: Quando a infração deixar vestígios, seerá indeispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. + art 168, §3º A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.b) O exame de corpo de delito somente poderá ser realizado à luz do dia, ou seja, no horário compreendido entre 6 h e 18 h. ERRADA conforme art. 161: O exame de corpo de delito poderá ser feito e qualquer dia e qualquer hora.c) No que tange à prova pericial, é admissível no processo penal a indicação de assistentes técnicos pelas partes, visando a análise da prova produzida pelos peritos oficiais com a conseqüente emissão de pareceres técnicos. ERRADA conforme art. 159, § 3º Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assitente técnicos + § 4º O assitente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.d) Os laudos periciais deverão ser formulados, de regra, por dois peritos oficiais, admitindo-se, entretanto, que, na inexistência deles, o exame seja feito por um único perito, desde que pessoa idônea, portadora de diploma de curso superior, que poderá ser nomeada pelo juiz ou pela autoridade policial para o desempenho do encargo. ERRADA conforme art. 159 O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. + §1º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 pessoas idôneas portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área especifica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. Regra = 1 perito e não peritos, como a questão afirma. A meu ver, o problema da "C" está no fato de a questão ser de 2006, e a figura do Assistente Técnico só surgir em 2008 (Lei n° 11.690/2008). Questão desatualizada (no meu entendimento).