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ID
3014278
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

As legislações materializam e consolidam as conquistas de direitos na sociedade contemporânea. Sendo assim, julgue o item , relativo ao Estatuto da Criança e do Adolescente, ao Estatuto do Idoso e à Lei Maria da Penha.


Suponha‐se que Sebastião e Joana, casados há dez anos, estejam em processo de adoção de Mateus, de cinco anos de idade, e já tenham iniciado o estágio de convivência, que possibilitou a construção de vínculos afetivos entre ambos e a criança. Nesse caso, durante o processo, se o casal se separar judicialmente, resta impossibilitada a realização da adoção conjunta, conforme prescrito pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

    § 4o Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.

    GABARITO E

  • GABARITO: ERRADO

    → de acordo com o ECA (LEI 8069/90):

    Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. 

    § 4  Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.

    → observa-se que o período de convivência já foi iniciado, logo irá proceder normalmente.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Divorciados, separados judicialmente e ex-companheiros podem adotar conjuntamente desde que o estado de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda;

  • LEI Nº 8.069/1990

    Ex-companheiros, divorciados e separados judicialmente podem adotar?

    SIM, trata-se de uma excepcionalidade, desde que cumpridos alguns requisitos, quais sejam:

    1. acordem sobre a guarda e o regime de visitas;

    2. o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência;

    3. comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: Errado

  • Estágio de convivência: 90 dias (adoção nacional)

    Estágio de convivência: 30 a 45 dias (adoção internacional)

  • GABARITO: ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO

    → de acordo com o ECA (LEI 8069/90):

    → Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. 

    § 4  Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.

    → observa-se que o período de convivência já foi iniciado, logo irá proceder normalmente.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

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    A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

    Diz o ECA:

    “ Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

    (...)

    § 4 Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.”


    Logo, mesmo em processo de separação, já existindo prévio estágio de convivência com a criança, cabe, sim, falarmos em possibilidade de adoção. Logo, a assertiva está incorreta.



    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO