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ID
3014314
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

No que diz respeito às Resoluções n.º 582/10 (regulamenta a Consolidação das Resoluções do Conjunto CFESS/CRESS), n.º 556/2009 (procedimentos para efeito da lacração do material técnico e técnico‐sigiloso do serviço social), n.º 569/10 (dispõe sobre a vedação da realização de terapias associadas ao título e(ou) ao exercício profissional do assistente social) e n.º 557/2009 (dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos e opiniões técnicas conjuntos entre o assistente social e outros profissionais) do CFESS, julgue o item.


Segundo a Resolução n.º 582/10, o exercício da profissão de assistente social simultâneo, por período superior a 120 dias corridos, fora da área de jurisdição do CRESS em que o profissional tenha inscrição principal, obriga a inscrição secundária no Conselho competente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    → tremenda pegadinha, de acordo com a resolução 582/10 são 90 dias:

    → Art. 33 - O exercício da profissão simultâneo, por período superior a 90 (noventa) dias corridos, fora da área de jurisdição do CRESS em que o profissional tenha inscrição principal, também obriga a inscrição secundária no Conselho competente. 

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

  • 90 DIAS*

  • O que acontece se trabalhar na área de jurisdição que não seja a que tenha a inscrição principal? (Art. 33)

    - Se ele trabalhar durante 90 dias corridos nesta outra área, ele será obrigado a ter a inscrição secundária nesta área também;

    - Se ele trabalhar durante 90 dias não corridos, num ano, em cada região, ele estará apenas exercendo atividades de natureza eventual, assim, não precisando de inscrição secundária.

    GAB ERRADO

  • Art. 33 - O exercício da profissão simultâneo, por período superior a 90 (noventa) dias corridos, fora da área de jurisdição do CRESS em que o profissional tenha inscrição principal, também obriga a inscrição secundária no Conselho competente.