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ID
301459
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos direitos das coisas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "B".
    A letra "a" está errada, pois esta alternativa afirma que a preferência das hipotecas ocorre pela ordem cronológica do vencimento do título constitutivo. No entanto, nos termos do art. 1.493, CC: Os registros e averbações seguirão a ordem em que forem requeridas, verificando-se ela pela da sua numeração sucessiva no protocolo. Completa o parágrafo único. O número de ordem determina a prioridade, e esta a preferência entre as hipotecas. E para que não paire qualquer dúvida a respeito, estabelece o art. 1.494, CC que não se registrarão no mesmo dia duas hipotecas (...) em favor de pessoas diversas, salvo se as escrituras, do mesmo dia, indicarem a hora em que foram lavradas.
    A letra "b" está correta. Direito de retenção é o direito em virtude do qual uma pessoa que detém coisa alheia, tem justo motivo para adiar a restituição desta, até que o pagamento do que lhe é devido seja feito. No caso pode reter a coisa até o pagamento pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis (art. 1.219, CC). Requisitos: a) detenção da coisa alheia; b) conservação dessa detenção; c) crédito líquido, certo e exigível do retentor em conexão com a coisa retida e d) inexistência de exclusão legal ou convencional do direito de retenção. 
    A letra "c" está errada. O erro da alternativa está no final da afirmação, pois o usufrutuário (possuidor direto) também pode se valer dos remédios possessórios contra o próprio nu-proprietário (possuidor indireto). Observe-se o art. 1.197, CC: A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
    A letra "d" está errada. Inicialmente porque estabelece o art. 1.208, CC: Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância (...). Além disso, no tocante às terras publicas o rigor ainda é maior, conforme jurisprudência maciça sobre o tema: 1. A OCUPAÇÃO DE TERRAS PÚBLICAS POR PARTICULARES NÃO PASSA DE MERA DETENÇÃO TOLERADA PELA ADMINISTRAÇÃO, QUE PODE REIVINDICÁ-LAS A QUALQUER TEMPO. 2. COMO O RECONHECIMENTO DO DIREITO DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS REALIZADAS DEPENDE DA CONFIGURAÇÃO DE POSSE, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DEVER DE INDENIZAR, INDEPENDENTEMENTE DO PERÍODO DE OCUPAÇÃO DO IMÓVEL. (TJ/DF - Processo: APL 460108320038070016 DF 0046010-83.2003.807.0016).