SóProvas


ID
301465
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

José, brasileiro, viúvo, ainda em vida, por meio de escritura pública e sem anuência dos demais herdeiros necessários, fez a doação do apartamento de sua propriedade, local onde residia, para sua filha Maria. O doador não possuía qualquer outro bem ou renda que pudessem garantir-lhe a subsistência durante o período que antecedeu a sua morte. Maria, solteira, residia em companhia de seu pai; os demais herdeiros tomaram conhecimento da doação, depois da morte de José.

Diante dessa situação hipotética, assinale a opção correta acerca da doação e do direito das sucessões.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "D".
    A letra “a” está errada
    . Doação universal é aquela que atinge a totalidade dos bens do doador, sem que ele reserve uma parte de seu patrimônio que possa ser transformada em renda pecuniária ou de reserva do usufruto do bem imóvel. Tal espécie de doação é nula (e não anulável) e está prevista no art. 548, CC. Assim, pouco importa se a doação foi feita entre ascendente e descendente e se houve anuência dos demais interessados. A doação será nula, ainda que o donatário tenha se responsabilizado pelo encargo de prover a subsistência do doador enquanto esse viver. Tal dispositivo visa proteger a pessoa e a dignidade do doador assegurando-lhe os meios de subsistência.
    A letra “b” está errada. Doação remuneratória é aquela em que, sob a aparência de mera liberalidade, há firme propósito do doador de pagar serviços prestados pelo donatário (art. 540, CC). Ela é feita não tanto pelo espírito de liberalidade, mas sim pela necessidade moral de compensar serviços que, gratuitamente, lhe foram prestados. No caso concreto, não é porque simplesmente Maria (donatária) conviveu com José (doador), que a doação será considerada remuneratória. E ainda que se considere a doação como remuneratória, somente o será até o limite do valor dos serviços remunerados. Até esse valor, de fato, dispensa-se a colação (art. 2.011, CC). No entanto, haverá sim, a colação, no mínimo para se averiguar o valor do bem em relação aos serviços prestados, sendo que o excedente será considerado como uma doação pura e simples, com o dever de colação para reequilibrar as legítimas dos herdeiros necessários.
    A letra “c” está errada. Somente haverá colação em relação às doações (ou seja, a título gratuito). Dispõe o art. 2.002, CC: Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação.
    A letra “d” está correta, pois fornece uma distinção correta entre a doação universal (doação de todos os bens do donatário sem reservas – art. 548, CC: nulidade absoluta de todo contrato) e a doação inoficiosa (que excede o limite que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento – art. 549, CC: nulidade absoluta, mas apenas da parte que excedeu e não toda a doação).