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Gab.: Letra E
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São objetivos gerais do PNEDH:
I - d) contribuir para a efetivação dos compromissos internacionais e nacionais com a educação em direitos humanos;
II - b) enfatizar o papel dos direitos humanos na construção de uma sociedade justa, eqüitativa e democrática;
III - i) estabelecer objetivos, diretrizes e linhas de ações para a elaboração de programas e projetos na área da educação em direitos humanos;
Gabarito: E
Fonte: PNEDH, portal do MEC
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Para responder essa questão o candidato deve, com base nos objetivos do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, analisar as afirmativas apresentadas e indicar quais estão corretas.
A implementação do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos visa, sobretudo, difundir a cultura de direitos humanos no país. Essa ação prevê a disseminação de valores solidários, cooperativos e de justiça social, uma vez que o processo de democratização requer o fortalecimento da sociedade civil, a fim de que seja capaz de identificar anseios e demandas, transformando-as em conquistas que só serão efetivadas, de fato, na medida em que forem incorporadas pelo Estado brasileiro como políticas públicas universais.
Vamos analisar as afirmativas:
I. Contribuir para a efetivação dos compromissos internacionais e nacionais com a educação em Direitos Humanos.
CORRETO – Este é um dos objetivos expostos no Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos.
II. Estabelecer objetivos, diretrizes e linhas de ação para a elaboração de programas e projetos na área da educação em direitos humanos.
CORRETO - Este é um dos objetivos expostos no Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos.
III. Enfatizar o papel dos Direitos Humanos na construção de uma sociedade justa, equitativa e democrática.
CORRETO - Este é um dos objetivos expostos no Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos.
Está correto o que se afirma em I, II e III, e, dessa forma, a letra E é a alternativa certa.
Gabarito do Professor: Letra E.
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São objetivos gerais do PNEDH (O Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos):
a) destacar o papel estratégico da educação em direitos humanos para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito;
b) enfatizar o papel dos direitos humanos na construção de uma sociedade justa, eqüitativa e democrática;
c) encorajar o desenvolvimento de ações de educação em direitos humanos pelo poder público e a sociedade civil por meio de ações conjuntas;
d) contribuir para a efetivação dos compromissos internacionais e nacionais com a educação em direitos humanos;
e) estimular a cooperação nacional e internacional na implementação de ações de educação em direitos humanos;
f) propor a transversalidade da educação em direitos humanos nas políticas públicas, estimulando o desenvolvimento institucional e interinstitucional das ações previstas no PNEDH nos mais diversos setores (educação, saúde, comunicação, cultura, segurança e justiça, esporte e lazer, dentre outros);
g) avançar nas ações e propostas do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) no que se refere às questões da educação em direitos humanos;
h) orientar políticas educacionais direcionadas para a constituição de uma cultura de direitos humanos;
i) estabelecer objetivos, diretrizes e linhas de ações para a elaboração de programas e projetos na área da educação em direitos humanos;
j) estimular a reflexão, o estudo e a pesquisa voltados para a educação em direitos humanos;
k) incentivar a criação e o fortalecimento de instituições e organizações nacionais, estaduais e municipais na perspectiva da educação em direitos humanos;
l) balizar a elaboração, implementação, monitoramento, avaliação e atualização dos Planos de Educação em Direitos Humanos dos estados e municípios;
m) incentivar formas de acesso às ações de educação em direitos humanos a pessoas com deficiência.
Fonte: http://portal.mec.gov.br/docman/2191-plano-nacional-pdf/file