Alternativas
O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á,
exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional
ou Progressão por Mérito Profissional.
A mudança de nível de capacitação e de padrão de
vencimento não acarretará mudança de nível de
classificação.
Os percentuais do Incentivo à Qualificação são
acumuláveis e não serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.
Progressão por Mérito Profissional é a mudança
para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício,
desde que o servidor apresente resultado fixado
em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.
Será instituído Incentivo à Qualificação ao servidor
que possuir educação formal superior ao exigido
para o cargo de que é titular, na forma de regulamento.