SóProvas


ID
30154
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Maria é delegada de polícia da capital do Estado e Joana é servidora pública estadual, exercendo o cargo de médica. Para se candidatarem à Assembléia Legislativa devem afastar-se de seus cargos no prazo de até

Alternativas
Comentários
  • Os que, servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais;

    Até aí ok mas a lei 64/90 também diz que os militares devem se afastar nos 4 meses anteriores ao pleito.

    Então não seria a letra D?
  • Lei 64/90: Art. 1º São inelegíveis:
    II - para Presidente e Vice-Presidente da República:
    I) os que, servidores públicos, estatutários ou não,dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais;

    V - para o Senado Federal:
    a) os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República especificados na alínea a do inciso II deste artigo e, no tocante às demais alíneas, quando se tratar de repartição pública, associação ou empresa que opere no território do Estado, observados os mesmos prazos;

    VI - para a Câmara dos Deputados, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA e Câmara Legislativa, no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para o Senado Federal, nas mesmas condições estabelecidas, observados os mesmos prazos;

    OBS.: delegado de polícia é servidor público da administração direta e tb é autoridade policial. Para eles são exigidos 4 meses para candidatura de prefeito e vice-prefeito: IV - para Prefeito e Vice-Prefeito:c) as autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no Município, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito;)e 6 meses para câmara municipal (vereador): VII - para a Câmara Municipal:b) em cada Município, os inelegíveis para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, observado o prazo de 6 (seis) meses para a desincompatibilização.
  • Maria só se afastarias 4 meses antes se fosse cadidata a prefeita ou vice-prefeita, e 6 meses antes para cargo da camara municipal., Para qualquer outro cargo são exigido 3 meses!
  • Delegado de Polícia Civil é servidor público estadual/distrital CIVIL, e não militar. Então, tanto Maria quanto Joana estão submetidas ao mesmo prazo de desincompatibilização, previsto da seguinte forma na LC nº. 64/1990:Art. 1º São inelegíveis:VI - para a Câmara dos Deputados, Assembléia Legislativa e Câmara Legislativa, no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para o Senado Federal, nas mesmas condições estabelecidas, observados os mesmos prazos;____________________V - para o Senado Federal:a) os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República especificados na alínea a do inciso II deste artigo e, no tocante às demais alíneas, quando se tratar de repartição pública, associação ou empresa que opere no território do Estado, observados os mesmos prazos;____________________II - para Presidente e Vice-Presidente da República:l) os que, servidores públicos, estatutários ou não,»dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais;
  • Questão de nivél médio. se o cara for de cara logo vai querer marcar a letra a), mas vendo que o cargo de delegado cívil e como qualquer cargo estatutario, não há o que se falar de 6 meses. Ta certo é 3 meses para as duas pessoas, quando eu falo estatutário não estou me referindo aos magistrados, MP e Menbros dos tribunais de contas.ó um retoque, agora se a delegada fosse querer ser prefeita, ai seria 4 meses, é o que reza na lei de inelebilidade, por ser uma autoridade polícial., correto o gabarito...letra e)
  •  

    Petrus, professor efetivo da rede estadual de ensino, e Paulus, diretor de entidade representativa de classe mantida parcialmente com contribuições impostas pelo Poder Público, pretendem candidatar-se a Deputado Estadual. Tício, Delegado de Polícia pretende candidatar-se a Prefeito do Município onde exerce suas funções.

    Petrus, Paulus e Tício devem afastar-se de seus cargos, respectivamente, até

    a) 3 meses antes das eleições.
    b) 6 meses, 4 meses e 3 meses antes das eleições.
    c) 3 meses, 4 meses e 4 meses antes das eleições.
    d) 3 meses, 3 meses e 4 meses antes das eleições.
    e) 4 meses, 6 meses e 3 meses antes das eleições.


    o gabarito nessa questão foi c..
    trataram delegado como autoridade policial...pois delegado---->prefeito o prazo é 4 meses e não 3...
    alguém pode ajudar?
  • Tiago, respondendo ao seu questionamento sobre a questão... se você ler com atenção a Lei 64/90, você vai descobrir que é bem fácil gravar os prazos para desincompatibilização. A regra geral é 6 meses para concorrer aos cargos executivos e legislativos. Há 3 exceções a esta regra: (1) Para concorrer ao cargo de prefeito, o prazo é 4 meses. (2) Se o candidato tiver ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social, o prazo também é de 4 meses. (3)  Se for servidor público, estatutário ou não, dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, o prazo é de 3 meses.
    Observe que a primeira exceção diz respeito ao cargo visado. Já as outras duas dizem respeito a condição do candidato.   
    Espero ter ajudado. Bons estudos!
  • LETRA E

    Delegado candidato a prefeito deve se afastar 4 meses antes, mas como na questão a delegada vai se candidatar a deputada, então o prazo deve ser o mesmo dos outros servidores públicos, qual seja, 3 meses.
  • só completando o comentário do colega Witxel, no caso autoridade policial que queira se candidatar ao cargo de vereador o prazo será de 6 meses, antes do pleito, para desincompatibilização.  

  • Delegado é Civil..64/90 é militar.

  • então é isso tbm penso assim tanto que marquei a letra 'a'

  • Ac.-TSE, de 4.6.2013, no AgR-REspe nº 17587: o policial civil se equipara ao servidor público, para fins de desincompatibilização, devendo se afastar das funções no prazo de três meses da data das eleições, para disputar o cargo de vereador, excepcionados os ocupantes de funções de comando (LC nº 64/1990, art. 1º, IV, c).

  • Cargos e seus respectivos prazos para desincompatibilização:


    Advogado-Geral da União - 6 meses

    Dirigente de Autarquia - 6 meses

    Chefes do Executivo - 6 meses, exceto Reeleição

    Delegado de Polícia - 3 meses para Dep. Estadual

    Dirigente de Emp. Pública - 6 meses

    Dirigente Sindical - 4 meses

    Entidade de Classe em Geral - 4 meses

    Membros do MP - 6 meses

    Ministros de Estado - 6 meses

    Parlamentar - Desnecessário

    Dirigente de Partido - Desnecessário

    Servidores Públicos - 3 meses


  • BIZU DE COLEGA AQUI DO QC:

    >> Os únicos prazos de DESINCOMPATIBILIZAÇÃO que não são de 6 meses:

    4 meses = Entidades de classe

    4 meses = Prefeito e Vice-Prefeito

    3 meses = Servidores Públicos (para todos os cargos)

     

    CAMPANHA: Informe a FONTE COMPLETA de seus comentários:

    - Artigo com sua Lei

    - Livro com o autor, título, editora, ano, página.

    - Site com o endereço

    - Aula com número, curso, página.

  • "Vocês vão ter que me engolir"

    FONTE: Mario Jorge Lobo Zagalo

    CAMPANHA: Informe a FONTE COMPLETA de seus comentários:

    - Artigo com sua Lei

    - Livro com o autor, título, editora, ano, página.

    - Site com o endereço

    - Aula com número, curso, página.

  • Gabarito letra e).

     

    L.C. 64/90

     

    Consulta para desincompatibilização com todos os cargos: http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/prazo-de-desincompatibilizacao

     

    Os Servidores públicos (sentido amplo) devem se desincompatibilizar no prazo de até 3 MESES ANTES DO PLEITO PARA TODOS OS CARGOS. As autoridades policiais se enquadram no conceito de servidor público para fins de desincompatibilização. Logo, devem se afastar no prazo de 3 meses. Porém, a L.C. 64/90 cria uma "regra mais específica" para o caso de Prefeito e Vereador (citada a seguir). Se a autoridade policial possuir exercício no município e concorrer para Prefeito, então deve se afastar de suas funções no prazo de até 4 meses antes do pleito. E, no caso de possuir exercício no município e concorrer a Vereador, deve se afastar de suas funções no prazo de até 6 meses antes do pleito (Art. 1°, IV, "c") e (Art. 1°, VII, "b").

     

     

    ESQUEMATIZANDO

     

    Servidores públicos (sentido amplo) = 3 MESES PARA TODOS OS CARGOS

     

    OBS 1. O servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão o prazo também é 3 meses. Porém, deve-se destacar que o seu afastamento será definitivo (exoneração) e não terá direito à remuneração.

     

    OBS 2. Código Eleitoral, Art. 366. Os funcionários de qualquer órgão da Justiça Eleitoral não poderão pertencer a Diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária, sob pena de demissão.

     

    Res.-TSE nº 22088/2005: servidor da Justiça Eleitoral deve se exonerar para cumprir o prazo legal de filiação partidária (HOJE SÃO 6 MESES), ainda que afastado do órgão de origem e pretenda concorrer em estado diverso de seu domicílio profissional.

     

    Autoridades policiais, civis ou militares (Delegado de Polícia, por exemplo), com exercício no Município + Concorrer a prefeito = 4 MESES.

     

    Autoridades policiais, civis ou militares (Delegado de Polícia, por exemplo), com exercício no Município + Concorrer a vereador = 6 MESES.

     

    Autoridades policiais, civis ou militares (Delegado de Polícia, por exemplo) + Concorrer aos demais cargos = 3 MESES (Servidor público)

     

     

    Questões sobre esse assunto:

     

    Q583928, Q579096, Q485711, Q125591, Q32670, Q59980, Q502491, Q8973, Q4239, Q53074, Q53555, Q38939

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • André Aguiar, por anjos como você! Sensacional a explicação e as questões. Obrigada!

  • Eu sei que é uma pergunta inútil, mas por que essa diferenciação besta de 4 meses para prefeito e 6 para vereador? Meu deus, que diferença isso vai fazer? Talvez, se houver uma explicação plausível para tanto (duvido muito) fique mais fácil de decorar.

  • Cargo

    GOV.   PREF.   VER.   SEN.   DEP.   PRES.   

    Autoridades em geral

    6           4            6          6          6         6

    Auditor Fiscal

    6            4           6          6          6          6

    Dirigente Sindical

    4            4           4           4           4         4

    Servidores em geral

    3            3             3         3           3          3

    Autoridade Policial

    3            3ou4         3         3         3          3

  • Sendo autoridade Polícial e servidores em geral: 3 meses

  • argos e seus respectivos prazos para desincompatibilização:

     

     

    Advogado-Geral da União - 6 meses

    Dirigente de Autarquia - 6 meses

    Chefes do Executivo - 6 meses, exceto Reeleição

    Delegado de Polícia - 3 meses para Dep. Estadual

    Dirigente de Emp. Pública - 6 meses

    Dirigente Sindical - 4 meses

    Entidade de Classe em Geral - 4 meses

    Membros do MP - 6 meses

    Ministros de Estado - 6 meses

    Parlamentar - Desnecessário

    Dirigente de Partido - Desnecessário

    Servidores Públicos - 3 meses