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Art. 206 CF: O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e
o saber;
III – pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de institui-
ções públicas e privadas de ensino;
IV – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V – valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da
lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e
títulos, aos das redes públicas;
VI – gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII – garantia de padrão de qualidade;
VIII – piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar
pública, nos termos de lei federal.
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Gabarito B
Complementando:
III é a única errada:
Art. 208, CFB: O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
(...)
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
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gabarito (B)
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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A presente questão versa acerca da Educação, devendo o candidato ter
conhecimento dos art. 205 a 214 da CF/88.
I.CORRETA. Princípio basilar do Ensino em nossa Constituição.
CF, Art. 206. O ensino será ministrado com
base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições
para o acesso e permanência na escola;
STF já enfrentou
uma questão em referencia à igualdade de condições para o acesso ao ensino à respeito
de transferência de universidade em razão de remoção dos pais a pedido da Administração
Pública. STF
entendeu que a transferência pressupõe a observância da mesma natureza jurídica
do estabelecimento educacional de origem. Exige-se a regra da congeneridade. (ADI 3.324, STF)
II.CORRETA.
CF, Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes
princípios: VI - gestão democrática do ensino
público, na forma da lei;
III.INCORRETA. A assertiva trata
de um preceito fundamental da educação e está incorreta em sua parte final,
pois o Estado deve fornecer educação mesmo para aqueles que não estiverem na
faixa etária dos 04 aos 17 anos.
Art.
208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17
(dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos
os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
IV.CORRETA.
Os serviços de educação podem ser realizados por instituições públicas e
privadas, desde que observadas as normas legais.
STF
já decidiu que os serviços de educação podem ser desenvolvidos pelo setor
privado independentemente de concessão, permissão ou autorização, por meio da
ADI 1.007.
Em
relação a instituições privadas, o STF também já decidiu pela constitucionalidade do Estatuto
da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015), que proibia a cobrança de
valores extras e a recusa de vaga. Ou seja, não pode a instituição de ensino
cobrar mensalidade mais cara de um aluno especial, ainda que justifique que ele
demanda um professor a mais em sala de aula.
Gabarito
do professor: B (I, II, IV corretas)