GAB : E
O que são documentos correntes?
São aqueles que estão em curso, isto é, tramitando, ou que foram arquivados, mas são objetos de
consultas frequentes. Podem ser conservados no local onde foram produzidos, sob a responsabilidade
das pessoas, ou do órgão, que o criaram.
O que são documentos intermediários?
São aqueles que não são mais de uso corrente, mas que
por razões de interesse administrativo, aguardam sua eliminação ou recolhimento à instituição
arquivística. Esses documentos devem ser recolhidos a um arquivo intermediário, sob a responsabilidade
conjunta dos funcionários do organismo produtor e da instituição arquivística.
O que são documentos permanentes?
São aqueles de valor histórico, probatório e informativo que
devem ser definitivamente preservados. Eles não são mais necessários ao cumprimento das atividades
da administração. Devem ser conservados nas instituições arquivísticas, sob a responsabilidade dos
profissionais de arquivo.
Fonte:
8 SANTOS, J.T; REIS, L. Arquivologia Facilitada. Teoria e mais de 500 questões comentadas. 2ª edição
LETRA E CORRETA
CORRENTE ou 1º IDADE: composto pelos documentos em tramitação ou que são frequentemente consultados devido ao seu uso administrativo, fiscal e/ou jurídico. Precisam ficar próximo ao seu produtor/ acumulador, possuem valor primário. São arquivos ATIVOS.
INTERMEDIÁRIO ou 2º IDADE: constituído por documentos consultados ocasionalmente e originários dos arquivos correntes. Nesta etapa os documentos aguardam o término do seu prazo precaucional para eliminação ou encaminhamento ao arquivo permanente, ainda possuem valor primário.
PERMANENTE ou 3º IDADE: formado por documentos de valor secundário, que devem ser guardados permanentemente, ou seja, não podem ser eliminados/ descartados de forma alguma em decorrência de seu valor probatório e/ou informativo para o Estado ou sociedade.
GABARITO: LETRA E
Art. 8º - Os documentos públicos são identificados como correntes, intermediários e permanentes.
§ 1º - Consideram-se documentos correntes aqueles em curso ou que, mesmo sem movimentação, constituam objeto de consultas frequentes.
§ 2º - Consideram-se documentos intermediários aqueles que, não sendo de uso corrente nos órgãos produtores, por razões de interesse administrativo, aguardam a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.
§ 3º - Consideram-se permanentes os conjuntos de documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados.
FONTE: LEI No 8.159, DE 8 DE JANEIRO DE 1991.