Concorrência é a modalidade de licitação para contratos de grande valor, conforme conceitua Hely Lopes Meirelles:
“Concorrência é a modalidade de licitação própria para contratos de grande valor, em que se admite a participação de quaisquer interessados, cadastrados ou não, que satisfaçam as condições do edital, convocados com antecedência mínima prevista em lei, com ampla publicidade pelo órgão oficial e pela imprensa particular.” (MEIRELES, 2011, p. 340)
Quando dizemos que a concorrência é uma modalidade de licitação para contratos de grande valor, estamos nos referindo ao art. 23, I, “c” e II, “c” da lei 8.666/93, que traz:
“Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I – para obras e serviços de engenharia:…
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
II – para compras e serviços não referidos no inciso anterior:…
c) concorrência – acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais)”.
Esta modalidade de licitação está prevista no art. 22, I, da lei 8.666/93, e sua definição está no §1º do referido artigo:
“§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.”
Assim, podemos observar que a modalidade concorrência será aplicada somente em determinados casos, cuja obra for de grande valor, e também em outras ocasiões, como veremos em tópico posterior.
LETRA A "CORRETA"
VALORES ATUALIZADOS
Obras e Serviços de Engenharia:
Convite - 330 mil
Tomada de Preço - Até 3,3 milhões.
Concorrência - Acima de 3,3 milhões.
Demais Licitações (Excluindo Obras e Serviços de Engenharia) - Compras e Serviços:
Convite - 176 mil.
Tomada de Preços - Até 1,43 milhões.
Concorrência - Acima de 1,43 milhões.