Correta: Letra B - Art. 43, §1° da Lei 8.666/93: "A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas será realizada sempre em ato público previamente designado [...]".
Alternativa A - não cabe desistência após a fase de habilitação, salvo por MOTIVO JUSTO (Art. 43, § 6º).
Alternativa C - A Comissão pode, em qualquer fase da licitação, promover diligências para esclarecer ou complementar a instrução do processo (art. 43, §3º).
Alternativa D - os documentos são assinados pelos PRESENTES + COMISSÃO (art. 43, parte final do §1º).
Alternativa E - Primeiro há a habilitação com base nos documentos enviados pelos licitantes interessados e, só após, que haverá o julgamentos das propostas. A assertiva quis inverter as fases e confundir o candidato.