LEI 6938/1981 POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (PNMA)
A) educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade. (PRINCÍPIO DA PNMA)
B) A aplicação de penalidade compensatória ao não cumprimento das medidas de correção da degradação ambiental. (INSTRUMENTO DA PNMA)
C) O licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, com a avaliação de impactos ambientais.(INSTRUMENTO DA PNMA)
D) O uso de instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental e seguro ambiental. (INSTRUMENTO DA PNMA)
E) O Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais. (INSTRUMENTO DA PNMA)
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando um princípio da PNMA. Vejamos:
a) A educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de um dos princípios da PNMA. Inteligência do art. 2º, X, PNMA: Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: X - educação ambiental a todos os níveis do ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.
b) A aplicação de penalidade compensatória ao não cumprimento das medidas de correção da degradação ambiental.
Errado. Trata-se de um instrumento da PNMA e não de um princípio. Aplicação do art. 9º, IX, PNMA: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.
c) O licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, com a avaliação de impactos ambientais.
Errado. Trata-se de um instrumento da PNMA e não de um princípio. Aplicação do art. 9º, IV, PNMA: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
d) O uso de instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental e seguro ambiental.
Errado. Trata-se de um instrumento da PNMA e não de um princípio. Aplicação do art. 9º, XII, PNMA: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.
e) O Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.
Errado. Trata-se de um instrumento da PNMA e não de um princípio. Aplicação do art. 9º, XII, PNMA: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.
Gabarito: A