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Gostaria de entender porque a situação em tela caracteriza esbulho, uma vez que o mesmo consiste na privação total da posse de um bem, enquanto que na turbação, o possuidor perde parcialmente a posse, mantendo certo contato com bem, que seria a situação narrada.
Desde já agradeço.
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A resposta está neste MS 70059967869 RS.
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Alguém pode explicar por que isso é caso de esbulho e não de turbação?
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Alguém pode explicar por que isso é caso de esbulho e não de turbação?
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A situação hipotética narrada envolve a invasão e ocupação de um grupo de pessoas de parte do terreno de uma escola. Neste contexto, é de ser reconhecida a ocorrência de esbulho possessório, que acarreta o ajuizamento da ação de reintegração da posse. Note-se que na situação indicada houve esbulho parcial, e não mera turbação.