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ID
3015928
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Antônia adquiriu um produto alimentício em um supermercado, utilizando-o para a alimentação de seu filho, Márcio, com quinze anos de idade. O referido produto causou danos à saúde de Mareio, que inclusive teve que ser internado em um hospital. Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    Art. 27, do CDC + art.198, do CC.

    A questão trata de responsabilidade pelo fato de produto, em relação a qual o art. 12, do CDC, prevê que "a fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos"

    Ademais, importante não confundir o prazo decadencial, relativo ao direito de reclamar dos vícios aparentes ou de fácil constatação (art. 26, I e II, CDC, que prevê prazo de 30 dias, para serviços e produtos não duráveis, e prazo de 90 dias, para serviços e produtos duráveis), com o prazo prescricional de 5 anos, que diz respeito à "pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço", consoante art. 27, do CDC.

    Além disso, destaca-se que, na questão em análise, a vítima do evento (Márcio), conta com 15 anos, na época do fato. Assim, segundo o art. 198, I, do Código Civil, o prazo prescricional só começa a correr quando cessar a incapacidade absoluta, isto é, quando Márcio completar 16 anos.

    "Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3º (são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.)"

    Bons Estudos.