Gabarito B
A) Tanto a anistia quanto a isenção dependem de lei autorizadora. ⇢ Ambas depende de Lei, conforme o CTN.
B) Compensação e Dação em Pagamento são formas de extinção do crédito tributário que podem ser instituídas por Decreto. ⇢ Princípio da legalidade: instituição, majoração, redução ou extinção de tributos sempre DEPENDEM DE LEI.
C) A capacidade passiva tributária independe da capacidade civil das pessoas naturais.⇢ Perfeito! Exemplo: uma criança de 15 anos que auferir renda tributária, é obrigada a pagar tributos.
D) A obrigação acessória tem por objeto prestações positivas ou negativas estabelecidas no interesse da fiscalização ou arrecadação dos tributos. ⇢ Art. 113 § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
E) A autoridade administrativa pode desconsiderar o domicílio eleito pelo sujeito passivo, sempre que a escolha feita por esse dificulte ou impeça a arrecadação do tributo. ⇢ Art. 127 § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.
Demais dispositivos de fundamentação no CTN:
Art. 97. Somente A LEI pode estabelecer:
VI – as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
II – a compensação;
XI – a dação em pagamento de bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I – a isenção;
II – a anistia.
Art. 126. A capacidade civil tributária passiva independe:
I – da capacidade civil das pessoas naturais.