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ID
3015946
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA, considerando o Código Tributário Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    A) Tanto a anistia quanto a isenção dependem de lei autorizadora. ⇢ Ambas depende de Lei, conforme o CTN.

    B) Compensação e Dação em Pagamento são formas de extinção do crédito tributário que podem ser instituídas por Decreto. ⇢ Princípio da legalidade: instituição, majoração, redução ou extinção de tributos sempre DEPENDEM DE LEI.

    C) A capacidade passiva tributária independe da capacidade civil das pessoas naturais.⇢ Perfeito! Exemplo: uma criança de 15 anos que auferir renda tributária, é obrigada a pagar tributos.

    D) A obrigação acessória tem por objeto prestações positivas ou negativas estabelecidas no interesse da fiscalização ou arrecadação dos tributos. ⇢ Art. 113 § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    E) A autoridade administrativa pode desconsiderar o domicílio eleito pelo sujeito passivo, sempre que a escolha feita por esse dificulte ou impeça a arrecadação do tributo. ⇢ Art. 127 § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.

  • Princípio da Legalidade -> qualquer obrigação positiva ou negativa relativa a impostos que seja principal decorre expressamente de LEI.

  • Demais dispositivos de fundamentação no CTN:

    Art. 97. Somente A LEI pode estabelecer:

    VI – as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    II – a compensação;

    XI – a dação em pagamento de bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I – a isenção;

    II – a anistia.

    Art. 126. A capacidade civil tributária passiva independe:

    I – da capacidade civil das pessoas naturais.