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ID
3016084
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Gramado - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no que estabelece a Lei nº 8.987/1995, analise as seguintes assertivas quanto à política tarifária:


I. A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas na Lei nº 8.987/1995, no edital ou no contrato.

II. Não poderá haver alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro.

III. Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.987/1995

    DA POLÍTICA TARIFÁRIA

           Art. 8(VETADO)

           Art. 9 A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato. (INCORRETO)

            § 1 A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário.                 

            § 2 Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro. (CORRETO)

           § 3 Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

           § 4 Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração. (INCORRETO)

            § 5º A concessionária deverá divulgar em seu sítio eletrônico, de forma clara e de fácil compreensão pelos usuários, tabela com o valor das tarifas praticadas e a evolução das revisões ou reajustes realizados nos últimos cinco anos.                   

           Art. 10. Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.

           Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

           Parágrafo único. As fontes de receita previstas neste artigo serão obrigatoriamente consideradas para a aferição do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

           Art. 12. (VETADO)

           Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

  • Justificativa da FUNDATEC:

    "No item I da questão estabelece que as regras de revisão prevista na lei, no edital ou no contrato, fixando assim que não haveria necessidade de estar estabelecido nos dois conforme exige o Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato. Ainda o § 4º do mesmo dispositivo reconhece a possibilidade de alteração unilateral do contrato. Assim mantido o gabarito, resposta letra C, conforme artigo 3º, 5º e 4º da lei 8987/1995."

  • Seu lugar no fogo está reservado, examinador da Fundatec.

  • Sério que o erro da I é ter trocado “ou” por “e”????? Plmdds

  • ESSE TIPO DE QUESTÃO NAO MEDE O CONHECIMENTO DO CANDIDATO, MAS SIM QUEM DECORA A PRÓPRIA ALEA (SORTE) AQUELE TRECHO QUE POR VENTURA CAIA NA "PROVA".