questão POLÊMICA, POLÊMICA DEMAIS!
vou colocar meu ponto de vista e vocês comentem ai:
A questão assume que o trabalhador trabalha 40 horas por semana e tem contato esporádico e inferior a 20 horas semanais com os fumos. ORAAA!
ele assume que toda semana ele tem contato esporádico inferior a 20 horas, LOGO NÃO É ESPORÁDICO.
Poderia ser 1 hora, se ele assume que 1 hora por dia ou 7 horas por semana eu tenho contato com com um material danoso, isso torna-se habitual, pouco tempo mais habitual.
Percebe que a questão não freezou a NR 15, não limitou o estudante a pensar como um cavalo com tapa olhos. Então nos estudantes sérios conhecemos as súmulas do TST, pelo menos algumas e sabemos que uma das mais famosas é do adicional de insalubridade, devido que isso gera muitos processos. vamos então.
Primeira súmula.
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47 - TST - O trabalho executado, em caráter intermitente, em condições insalubres, não afasta, só por essa circunstância, o direito a percepção do respectivo adicional.
Comentário em azul: mais uma vez reforçando a ideia de que não precisa ser permanente, ele sendo intermitente como no caso de 20 horinhas semanais, terá direito.
PQ EU ACHO QUE A BANCA DEU COMO LETRA C, PQ ELA CONSIDEROU A ESCRITA ESPORÁDICO e fechou os olhos para as outras informações.
mas é IMPOSSÍVEL, um trabalho onde você tem que toda semana saber que pouco menos de 20 horas semanais metade de 40 horas, ser considerado ESPORÁDICO, isso pra mim nem seria intermitente seria PERMANENTE.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010
§ 3º Considera-se exposição habitual aquela em que o servidor submete-se a circunstâncias ou condições insalubres e perigosas como atribuição legal do seu cargo por tempo superior à metade da jornada de trabalho semanal.
§ 4º Considera-se exposição permanente aquela que é constante, durante toda a jornada laboral e prescrita como principal atividade do servidor.
Questão correta, pois segundo a orientação a exposição não é habitual!