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ID
3016489
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Hospital Base do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A respeito dos conselhos de saúde e das formas de controle social do SUS, julgue o próximo item.


A composição dos conselhos de saúde atende a dois critérios: a representatividade na interlocução de segmentos específicos (usuários, prestadores de serviços, profissionais de saúde e governo) e a paridade, correspondente à presença de 25% de usuários como integrantes dos conselhos.

Alternativas
Comentários
  • A ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE

    Terceira Diretriz: a participação da sociedade organizada, garantida na legislação, torna os Conselhos de Saúde uma instância privilegiada na proposição, discussão, acompanhamento, deliberação, avaliação e fiscalização da implementação da Política de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros. A legislação estabelece,

    ainda, a composição paritária de usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos representados. O Conselho de Saúde será composto por representantes de entidades, instituições e movimentos representativos de usuários, de entidades representativas de trabalhadores da área da saúde, do governo e de entidades representativas de prestadores de serviços de saúde, sendo o seu presidente eleito entre os membros do Conselho, em reunião plenária. Nos Municípios onde não existem entidades, instituições e movimentos organizados em número suficiente para compor o Conselho, a eleição da representação será realizada em plenária no Município, promovida pelo Conselho Municipal de maneira ampla e democrática.

    I - O número de conselheiros será definido pelos Conselhos de Saúde e constituído em lei.

    II - Mantendo o que propôs as Resoluções nos 33/92 e 333/03 do CNS e consoante com as Recomendações da 10a e 11a Conferências Nacionais de Saúde, as vagas deverão ser distribuídas da seguinte forma:

    a)50% de entidades e movimentos representativos de usuários;

    b)25% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde;

    c)25% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.

  • É 50% comparado com as demais representações

  • ERRADO

    a)50% de entidades e movimentos representativos de usuários;

    b)25% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde;

    c)25% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.

  • GABARITO: ERRADO

    I - O número de conselheiros será definido pelos Conselhos de Saúde e constituído em lei.

    II - Mantendo o que propôs as Resoluções nos 33/92 e 333/03 do CNS e consoante com as Recomendações da 10a e 11a Conferências Nacionais de Saúde, as vagas deverão ser distribuídas da seguinte forma:

    a)50% de entidades e movimentos representativos de usuários;

    b)25% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde;

    c)25% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.

    FONTE: RESOLUÇÃO Nº 453, DE 10 DE MAIO DE 2012

  • COMENTÁRIOS

    25% de usuários? Já vimos inúmeras vezes que a participação é paritária.

    RESPOSTA: ERRADA.

  • Conselhos de Saúde - RESUMO

    • Instâncias COLEGIADAS -DELIBERATIVAS -PERMANENTES DO SUS Instituídas em cada esfera de governo.
    • Não é subordinado ao Poder Executivo
    • Contém autonomia administrativa - dotação orçamentária - Autonomia financeira
    • Não remunerado - Mas garante-se a dispensa do conselheiro sem prejuízo ao trabalho
    • renovação anual dos representantes - recomendável de 30%
    • Decisões homologadas pelo chefe do poder - Prazo de 30 dias
    • Participação não permitida aos: eleitos do Poder Legislativo; do Judiciário e do Ministério Público, como conselheiros.
    • A representação dos usuários (50%) e trabalhadores (25%) não é permitida aos Profissionais com cargo de direção ou de confiança na gestão do SUS, ou prestador de serviços de saúde
    • REUNIÕES DO PLENÁRIO - No mínimo, a cada mês e, extraordinariamente. A pauta e o material de apoio à encaminhados aos conselheiros com antecedência mínima de 10 dias. ABERTAS AO PUBLICO
    • A Conferência de Saúde a cada 4 anos
    • Competências - recomenda-se a leitura da Lei Seca