Olá pessoal!!
Alternativa "E"
Questão fácil, Sua fundamentação vem na Constiutuição da República Federativa do Brasil.... Mostrar-lhes-ei:
Art. 120 – Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no
Distrito Federal.
§ 1º – Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
(... III – por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados
de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
Valeu, um abraço gente!!
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.