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ID
30172
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Joaquim, brasileiro nato, com 19 anos de idade, em pleno exercício de seus direitos políticos, é filiado a partido político e alistado eleitoralmente. O cargo mais elevado ao qual poderá concorrer como candidato é o de

Alternativas
Comentários
  • Art. 14, §3°, inc. VI da CF.
  • Fundamentação:
    c) CRFB/88 - Art. 14 - § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o pleno exercício dos direitos políticos;
    III - o alistamento eleitoral;
    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
    V - a filiação partidária;
    VI - a idade mínima de:
    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
    d) dezoito anos para Vereador
  • Idade mínima para ocupar cargo político:

    35 anos - Presidente e Vice-Presidente da República e Senador
    30 anos - Governador e Vice-Governador
    21 anos - Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz
    18 anos - Vereador

    OBS: a idade mínima do suplente também deve ser observada de acordo com o cargo.
  • Como possui apenas 19 anos de idade, o único cargo possível de ser pleiteado é o de Vereador (mínimo de 18 anos). Somente quando completar 21 anos poderá concorrer aos cargos de Prefeito, Deputado Federal e Estadual.
  • a mesma questão no mesmo ano de 2003...Q10108!!
  • Gabarito - C

    O mapa abaixo elenca a idade mínima para ser elegível em cada cargo político da federação. (clique para ampliar)


     
  • Com toda a humildade possível mas sem perder a convicção o ASSUNTO dessa questão está classificada como: ALISTAMENTO, ELEGIBILIDADE.

    Ao meu ver, depois de ter estudado o assunto Alistamento Eleitoral, e tendo em vista o conhecimento das possíveis classificações existente nesse excelente site, DENUNCIO que não se trata de ALISTAMENTO, e sim de CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE.

    Corroboro essa declaração simplesmente ao seguinte termo supracitado no enunciado:
    "O CARGO mais elevado ao qual poderá CONCORRER COMO CANDIDATO é o de"

    Quem solicitou a classificação do assunto como ALISTAMENTO, equivocou-se ao achar que devido a existência do termo: "é filiado a partido político e alistado eleitoralmente". Já traria em seu escopo o teor do assunto ALISTAMENTO. Infeliz engano.

    É importante procurar retratar o quanto antes essa classificação para que o Concursando que esteja praticando ao ver essa questão filtrada no assunto ALISTAMENTO, e constatar que desconhece a resposta por não ter visto nada parecido em seus estudos a respeito duvide do material e da evolução de seus estudos.

    Nestes termos kkk
    Peço ajuda para deferimento. CAI FORA ALISTAMENTO E PERMANEÇA CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE, Ajudem denunciando isso!


  • Apoiado COMPANHEIRO ISRAEL:... KKK parece advogado! Já denunciei!
  • Presidente/vice presidente da república  e senador ----   35 anos
    governador/vice do estado e distrito                             ----   30 anos
    prefeito/vice /deputado federal.distrital.estadual e juiz de paz ----- 21 anos
    vereador  --- 18 anos
  • Discordo da opinião do colega Israel Ferreira.


    A CF/88 eh bem clara e fala de 4 das 5 as condições de elegibilidade, expressa em Joaquim: 

     Art. 14 - § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o pleno exercício dos direitos políticos;
    III - o alistamento eleitoral;
    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
    V - a filiação partidária;
    VI - a idade mínima de:
    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
    d) dezoito anos para Vereador.

    Por isso, a resposta eh a letra C.

  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;     

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.