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GABARITO (C)
ERRADA. (A) Fazem parte da Administração Indireta: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, ministérios e secretarias.
Ministérios e secretarias são órgãos, por isso integram a ADM DIRETA.
DECRETO-LEI Nº 200/67
Art. 4º, II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
ERRADA. (B) As empresas públicas são entidades com personalidade jurídica de direito público, criadas por lei, para executar atividades típicas da Administração Pública, cujo capital é associado a capitais particulares.
Lei 13.303/16
Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
CORRETA. (C) São pessoas jurídicas de direito privado as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Lei 13.303/16
Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado
Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado
ERRADA. (D) Pessoa jurídica de direito privado, criada por lei específica, com capital exclusivamente público, para realizar atividade de interesse da administração instituidora nos moldes da iniciativa particular, podendo revestir qualquer forma e organizada empresarialmente, é o conceito jurídico de sociedade de economia mista.
Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
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Gabarito: letra C
a) Fazem parte da Administração Indireta: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, ministérios e secretarias. ministério e secretaria administração direta
b) As empresas públicas são entidades com personalidade jurídica de direito público, criadas por lei, para executar atividades típicas da Administração Pública, cujo capital é associado a capitais particulares. são de direito privado
c) São pessoas jurídicas de direito privado as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
d) Pessoa jurídica de direito privado, criada por lei específica, com capital exclusivamente público, para realizar atividade de interesse da administração instituidora nos moldes da iniciativa particular, podendo revestir qualquer forma e organizada empresarialmente, é o conceito jurídico de sociedade de economia mista. dois erros primeiro que PJ de direito privado são autorizados por lei, e são as empresas públicas que em o capital exclusivamente público
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Li várias vezes, excluí as alternativas A,B
Fiquei entre a C e D,
Pessoa jurídica de direito privado não é criado por lei, mas fiquei procurando o erro da C, como não achei marquei, mas foi preciso puxar os neurônios.
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A Sociedade de Economia Mista "SEM" é pessoa jurídica de direito privado, sendo sua criação autorizada por lei, com capital misto ($ privado e de maioria pública), sua forma jurídica é apenas sociedade anônima.
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Gabarito: LETRA C
A- erro é "ministérios e secretarias", apenas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas na adm indireta.
B- erro "direito público, criadas por lei", são de direito privado e autorizadas por lei
D- erro "criada por lei específica, com capital exclusivamente público", ela é autorizada por lei e a maioria do capital é público.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e as pessoas jurídicas existentes em nosso ordenamento jurídico.
Dispõem o artigo 5º e os seus incisos, do Decreto-Lei 200 de 1967, o seguinte:
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes."
Ressalta-se que tal Decreto-Lei, embora tenha sido editado há bastante tempo, ainda é cobrado em provas e possui previsões legais as quais se encontram de acordo com o nosso ordenamento jurídico. No entanto, cabe salientar alguns apontamentos quais sejam: atualmente, as empresas públicas e as sociedades de economia mista possuem a criação autorizada em lei ordinária específica, ou seja, não são criadas por lei e há a possibilidade de as Fundações Públicas possuírem personalidade jurídica de direito público (Fundações Autárquicas), a depender da forma como forem instituídas. Por isso, deve-se saber o contido no Decreto-Lei elencado acima, mas se atentando às novas previsões legais de nosso ordenamento jurídico, para se fazer as devidas adequações e complementações.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois as secretarias não integram a Administração Pública Indireta.
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois as Empresas Públicas possuem personalidade jurídica de direito privado.
Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, pelas explicações apontadas no início deste comentário.
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois o conceito expresso nesta alternativa não corresponde ao conceito de Sociedade de Economia Mista, conforme explanado anteriormente.
Gabarito: letra "c".
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Analisemos as proposições:
a) Errado:
Na verdade, Ministérios e Secretarias não compõem a administração indireta, mas sim a administração direta, uma vez que são apenas órgãos públicos, desprovidos de personalidade jurídica própria. A administração indireta é formada por entidades administrativas personalizadas, o que pode ser extraído do teor do art. 4º, I e II, do Decreto-lei 200/67:
"Art.
4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração
Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da
Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração
Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade
jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia
Mista.
d) fundações públicas."
b) Errado:
A uma, empresas públicas têm personalidade de direito privado. A duas, não são criadas por lei, mas sim têm sua sua criação apenas autorizada em lei. A três, o objeto de tais entidades consiste na exploração de atividades econômicas ou na prestação de serviços públicos, sendo equivocado dizer que se volta ao desenvolvimento de atividades típicas de Estado (característica esta pertencente às autarquias). A quatro, o capital social das empresas públicas é integralmente público, não sendo associado a particulares.
No ponto, eis a definição legal vazada no art. 3º da Lei 13.303/2016:
"Art.
3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de
direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio
próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos
Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."
c) Certo:
Em relação às empresas públicas, já se demonstrou acima que possuem personalidade privada. No tocante às sociedades de economia mista, o mesmo pode ser dito, conforme se vê da definição contida no art. 4º da Lei 13.303/2016:
"Art.
4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade
jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma
de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua
maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a
entidade da administração indireta.
d) Errado:
O conceito exposto aproxima-se daquele pertinente às empresas públicas, com a ressalva de que não são criadas por lei específica, mas sim têm sua criação autorizada em lei específica (CRFB, art. 37, XIX). Em relação às sociedades de economia mista, além do equívoco acima apontado, seu capital não é exclusivamente público, mas sim misto, e a forma deve ser necessariamente a de sociedade anônima.
Gabarito do professor: C
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Administração Indireta.
- Fundações = PJ de direito Público.
- Autarquias = PJ de direito Público.
- Sociedade de Economia Mista = PJ de direito Privado.
- Empresa Pública = PJ de direito Privado.
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A) Fazem parte da Administração Indireta: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, ministérios e secretarias.
Errado. Os ministérios e secretárias são órgãos públicos, eles estão localizados na Administração Direta.
B) As empresas públicas são entidades com personalidade jurídica de direito público, criadas por lei, para executar atividades típicas da Administração Pública, cujo capital é associado a capitais particulares.
Errado. O capital das empresas públicas é 100% público.
C) São pessoas jurídicas de direito privado as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Correto. Gabarito da questão.
D) Pessoa jurídica de direito privado, criada por lei específica, com capital exclusivamente público, para realizar atividade de interesse da administração instituidora nos moldes da iniciativa particular, podendo revestir qualquer forma e organizada empresarialmente, é o conceito jurídico de sociedade de economia mista.
Errado. A assertiva traz o conceito de Empresa Pública.