Letra D
Lei 10.520/2002.
Art. 4º A fase EXTERNA do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso na imprensa oficial e em sítio eletrônico oficial do respectivo ente federativo, facultado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, alternativamente, a utilização de sítio eletrônico oficial da União, conforme regulamento do Poder Executivo federal;
II - ...
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
Questão deve ser respondida à luz da Lei 10.520/02, devendo o candidato assinalar a alternativa incorreta.
Alternativa “A” correta. Com base no Parágrafo único do art. 1º da Lei 10.520/02, a definição de bens e serviços comuns é aqui mencionada. Vejamos: “Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.
Alternativa “B” correta. A assertiva reproduz o teor do inciso IV do art. 3º, da Lei 10.520/02: "a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor".
Alternativa “C” correta. Trata-se de facultatividade legitimada pelo §1º do art. 2º: “§1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica”.
Alternativa “D” incorreta. O equívoco reside em se afirmar “fase interna do pregão”. Vejamos: “Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: (...) V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis”.
GABARITO: D.