Gabarito: Letra C.
Obras e serviços de engenharia:
Concorrência: + 3,3 milhões
Tomada de preços: até 3,3 milhões
Convite: até 330 mil
Dispensa de licitação: até 33 mil
Compras e serviços:
Concorrência: + de 1,43 milhões
Tomada de preços: até 1,43 milhões
Convite: até 176 mil
Dispensa de licitação: até 17,6 mil
Gab. C
Para obras e serviços de engenharia:
Convite: até 330 mil reais
Tomada de preços: até 3.300.000,00
Concorrência: acima de 3.300.000,00
Para compras e demais serviços
Convite: até 176 mil reais
Tomada de preços: até 1.430.000,00
Concorrência: acima de 1.430.000,00
A lei 8.666/93 apresenta 5 MODALIDADES DE LICITAÇÃO: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.
As 3 primeiras modalidades citadas costumam ser diferenciadas em função do valor, além de outras características próprias:
CONCORRÊNCIA (art. 22, §1º, da Lei 8.666/93):
Obras e Serviços de Engenharia: SUPERIOR A R$ 3,3 milhões
Outras Compras e Serviços: SUPERIOR A R$ 1,43 milhões
TOMADA DE PREÇOS (art. 22, §2º, da Lei 8.666/93):
Obras e Serviços de Engenharia: ATÉ R$ 3,3 milhões
Outras Compras e Serviços: ATÉ R$ 1,43 milhões
CONVITE (art. 22, §3º, da Lei 8.666/93):
Obras e Serviços de Engenharia: ATÉ R$ 330 mil
Outras Compras e Serviços: ATÉ R$ 176 mil
LETRA “A”: ERRADA. A modalidade convite só pode ser utilizada para obras e serviços de engenharia até 330 mil reais, nos termos do art. 23, I, “a” da lei 8.666/93, cujos valores foram atualizados pelo Decreto nº 9.412/18.
LETRA “B”: ERRADA. A modalidade tomada de preço só pode ser utilizada para obras e serviços de engenharia até 3,3 milhões de reais, nos termos do art. 23, I, “b” da lei 8.666/93, cujos valores foram atualizados pelo Decreto nº 9.412/18.
LETRA “C”: CERTA. Como se trata de obra e serviço de engenharia superior a 3,3 milhões de reais, a modalidade de licitação adequada é a concorrência, nos termos do art. 23, I, “c” da lei 8.666/93, cujos valores foram atualizados pelo Decreto nº 9.412/18.
LETRA “D”: ERRADA. Conforme o art. 22, § 5 da Lei 8.666/93: “LEILÃO é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.” Como na hipótese da questão não está sendo realizada a venda de bens móveis nem alienação de bens imóveis, mas sim obras e serviços de engenharia, não pode ser utilizado o leição.
GABARITO: LETRA “C”