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ID
3017335
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Câmara Municipal de Palmas pretende construir um anexo com a finalidade de abrigar o almoxarifado e o arquivo físico dos documentos institucionais. O valor estimado da contratação para obras e serviços de engenharia é de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões) de reais. Nos termos da Lei nº 8.666/1993, a modalidade de licitação a ser utilizada é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C.

    Obras e serviços de engenharia:

     

    Concorrência: + 3,3 milhões

    Tomada de preços: até 3,3 milhões

    Convite: até 330 mil

    Dispensa de licitação: até 33 mil

     

    Compras e serviços:

    Concorrência: + de 1,43 milhões

    Tomada de preços: até 1,43 milhões

    Convite: até 176 mil

    Dispensa de licitação: até 17,6 mil

     

  • Gab. C

    Para obras e serviços de engenharia:

    Convite: até 330 mil reais

    Tomada de preços: até 3.300.000,00

    Concorrência: acima de 3.300.000,00

    Para compras e demais serviços

    Convite: até 176 mil reais

    Tomada de preços: até 1.430.000,00

    Concorrência: acima de 1.430.000,00

  • A lei 8.666/93 apresenta 5 MODALIDADES DE LICITAÇÃO: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.

    As 3 primeiras modalidades citadas costumam ser diferenciadas em função do valor, além de outras características próprias:

    CONCORRÊNCIA (art. 22, §1º, da Lei 8.666/93):

    Obras e Serviços de Engenharia: SUPERIOR A R$ 3,3 milhões

    Outras Compras e Serviços: SUPERIOR A R$ 1,43 milhões

    TOMADA DE PREÇOS (art. 22, §2º, da Lei 8.666/93):

    Obras e Serviços de Engenharia: ATÉ R$ 3,3 milhões

    Outras Compras e Serviços: ATÉ R$ 1,43 milhões

    CONVITE (art. 22, §3º, da Lei 8.666/93):

    Obras e Serviços de Engenharia: ATÉ R$ 330 mil

    Outras Compras e Serviços: ATÉ R$ 176 mil

    LETRA “A”: ERRADA. A modalidade convite só pode ser utilizada para obras e serviços de engenharia até 330 mil reais, nos termos do art. 23, I, “a” da lei 8.666/93, cujos valores foram atualizados pelo Decreto nº 9.412/18.

    LETRA “B”: ERRADA. A modalidade tomada de preço só pode ser utilizada para obras e serviços de engenharia até 3,3 milhões de reais, nos termos do art. 23, I, “b” da lei 8.666/93, cujos valores foram atualizados pelo Decreto nº 9.412/18.

    LETRA “C”: CERTA. Como se trata de obra e serviço de engenharia superior a 3,3 milhões de reais, a modalidade de licitação adequada é a concorrência, nos termos do art. 23, I, “c” da lei 8.666/93, cujos valores foram atualizados pelo Decreto nº 9.412/18.

    LETRA “D”: ERRADA. Conforme o art. 22, § 5 da Lei 8.666/93: “LEILÃO é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.” Como na hipótese da questão não está sendo realizada a venda de bens móveis nem alienação de bens imóveis, mas sim obras e serviços de engenharia, não pode ser utilizado o leição.

    GABARITO: LETRA “C”