GABARITO:C, não existe nada na lei sobre a alternativa C
Art. 17 - Perderá o mandato o Vereador que:
I - infringir qualquer das proibições do artigo anterior; parlamentar;
II - tiver procedimento declarado incompatível com o decoro
III - deixar de comparecer em cada sessão legislativa, a terça parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal, salvo licença ou missão por esta autorizada;
IV - perder ou estiver suspensos os direitos políticos;
V - tiver seu mandato cassado pela Justiça Eleitoral; julgado.16
VI -sofrer condenação criminal em sentença transitada em