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ID
3017497
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O constituinte originário estabeleceu mecanismos de controle dos atos normativos, a fim de verificar sua adequação às regras e princípios estabelecidos na Constituição Federal. Acerca do tema controle de constitucionalidade, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra B: A lei complementar aprovada com o quórum de maioria simples poderá ser declarada inconstitucional em razão da existência de vício formal OBJETIVO.

    A inconstitucionalidade quanto à norma ofendida pode ser:

    1) FORMAL OU NOMODINÂMICASignifica que a norma constitucional atingida estabelece uma formalidade ou algum procedimento a ser observado.

    1.1 Propriamente dita: ocorre nos casos de violação de norma constitucional referente ao processo legislativo.

    Subjetiva: está relacionada ao sujeito competente para praticar o ato. São os casos de vício de iniciativa.

    Objetiva: está relacionada às demais fases do processo legislativo. Ex: art. 69 da CF que trata do quórum de maioria absoluta exigido para a aprovação de lei complementar.

    1.2 Orgânica: é aquela que ocorre nos casos de violação de norma que estabelece o órgão (Congresso Nacional, Assembleia ou Câmara de Vereadores) com competência legislativa para tratar da matéria. Ex: ADI 2220/SP – não é competência do estado tratar de crime de responsabilidade, e sim da União.

    1.3 Por violação dos pressupostos objetivos: é aquela que ocorre nos casos de violação de norma constitucional que estabelece algum tipo de pressuposto objetivo para a elaboração do ato. Ex: art. 62 – relevância e urgência para a adoção de Medida Provisória. 

    2) MATERIAL OU NOMOESTÁTICA: Ocorre quando o conteúdo da lei impugnada é incompatível com a “norma constitucional de fundo”, ou seja, que estabelecem direitos e deveres. 

    Fonte Material CICLOS.

  • 1. PROCESSO LEGISLATIVO DAS LEIS ORDINÁRIAS

    OBS: Quando a CF/88 fala somente ''LEI'', vai ter caracter residual,ou seja, estaremos diante de uma lei ORDINÁRIA.

    *Qual o quorúm para sua aprovação? Maioria SIMPLES.

    *Qual o quorúm de abertura ? Maioria ABSOLUTA.

    OBS: O projeto de lei ordinário NÃO precisa ser votado em plenário, pois ele pode ser votado nas comissões, ou seja, pelo REGIME DE TRAMITAÇÃO CONCLUSIVO.

    .

    2.. PROCESSO LEGISLATIVO DE LEIS COMPLEMENTARES

    OBS: Tem caracter TAXATIVO, ou seja, a CF/88 deixa bem expresso.

    *Qual o quorúm para sua aprovação ? Maioria ABSOUTA.

    *Qual o quorúm de abertura ? Maioria ABSOLUTA.

    OBS: O projeto de lei complementar tem sempre que ser votado em plenário, ou seja, sempre no REGIME DE TRAMITAÇÃO TRADICIONAL.

    IMPORTANTE!!!

    Não exsite hierarquia entre lei ordinária e lei complementar, pois ambas são espécies primarias e tem como fundamento de validade a própria CF/88.

    FONTE: MEU CADERNO!!!

  • Foquei na essência do Controle de Constitucionalidade e não me atentei no pormenor.

    Pelo que eu entendi (depois de errar a questão) é que, basicamente falando, Lei Complementar aprovada por MAIORIA SIMPLES simplesmente não existe. Lei complementar é por maioria absoluta.

    Lei aprovada por maioria simples é Lei Ordinária, e esta sim sofre análise de Controle de Constitucionalidade (art. 59 cf/88)

  • A lei complementar aprovada com o quórum de maioria simples poderá ser declarada inconstitucional em razão da existência de vício formal subjetivo.

    Negativo, maioria absoluta !

  • O vício não é formal subjetivo, mas formal propriamente dito (processo legislativo).

  • GABARITO LETRA B

    Não é vício formal subjetivo pois não tem a ver com vício de iniciativa, mas sim objetivo que é vício na fase constitutiva.

  • Lei complementar deverá ser aprovada por maioria absoluta. Além disso, o vício é formal de natureza objetiva e não subjetiva.

    MACETE: ORCA

    Ordinária - Relativa

    Complementar - Absoluta

  • Em relação a letra C - o controle prévio de constitucionalidade pode ser realizado pelos três poderes (Legislativo, exeutivo e judiciario)

    Controle prévio realizado pelo Legislativo : Comissão de Constituição e Justiça, análise do legislativo do veto por inconstitucionalidade, rejeição de projeto de lei delegada por motivo de inconstitucionalidade (Controle preventivo político)

    Controle prévio realizado pelo Executivo: Veto do presidente da República por inconstitucionalidade (Controle preventivo político)

    Controle prévio realizado pelo Judiciário: Regra geral inexiste mecanismo de controle prévio de constitucionalidade pelo judiciário. Porém, é possível a impetração de Mandado de Segurança por parlamentar contra a tramitação de uma proposta de PEC ou projeto de lei quando preenchidos determinados requisitos:

  • Olá, pessoal!

    A questão cobra do candidato conhecimento doutrinário e jurisprudencial sobre controle de constitucionalidade, pedindo para que se aponte a alternativa INCORRETA.

    Vejamos:

    a) CORRETA, uma vez que os demais atos devem atender ao exposto na Constituição, bem como, o violação decorrente de silêncio legislativo representar inconstitucionalidade por omissão;

    c) CORRETA, o controle prévio pode ser realizado por ambos os poderes, o executivo através do veto, o legislativo por sua comissão de constituição e justiça, o judiciário por meio de mandado de segurança impetrado por parlamentar;

    d) CORRETA, conceito básico de controle difuso.

    GABARITO LETRA B)  o vício subjetivo é de iniciativa, em outras palavras, da competência daquele que deu início ao projeto de lei, não tendo ligação com o quórum de aprovação.