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Letra B: A lei complementar aprovada com o quórum de maioria simples poderá ser declarada inconstitucional em razão da existência de vício formal OBJETIVO.
A inconstitucionalidade quanto à norma ofendida pode ser:
1) FORMAL OU NOMODINÂMICA: Significa que a norma constitucional atingida estabelece uma formalidade ou algum procedimento a ser observado.
1.1 Propriamente dita: ocorre nos casos de violação de norma constitucional referente ao processo legislativo.
Subjetiva: está relacionada ao sujeito competente para praticar o ato. São os casos de vício de iniciativa.
Objetiva: está relacionada às demais fases do processo legislativo. Ex: art. 69 da CF que trata do quórum de maioria absoluta exigido para a aprovação de lei complementar.
1.2 Orgânica: é aquela que ocorre nos casos de violação de norma que estabelece o órgão (Congresso Nacional, Assembleia ou Câmara de Vereadores) com competência legislativa para tratar da matéria. Ex: ADI 2220/SP – não é competência do estado tratar de crime de responsabilidade, e sim da União.
1.3 Por violação dos pressupostos objetivos: é aquela que ocorre nos casos de violação de norma constitucional que estabelece algum tipo de pressuposto objetivo para a elaboração do ato. Ex: art. 62 – relevância e urgência para a adoção de Medida Provisória.
2) MATERIAL OU NOMOESTÁTICA: Ocorre quando o conteúdo da lei impugnada é incompatível com a “norma constitucional de fundo”, ou seja, que estabelecem direitos e deveres.
Fonte Material CICLOS.
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1. PROCESSO LEGISLATIVO DAS LEIS ORDINÁRIAS
OBS: Quando a CF/88 fala somente ''LEI'', vai ter caracter residual,ou seja, estaremos diante de uma lei ORDINÁRIA.
*Qual o quorúm para sua aprovação? Maioria SIMPLES.
*Qual o quorúm de abertura ? Maioria ABSOLUTA.
OBS: O projeto de lei ordinário NÃO precisa ser votado em plenário, pois ele pode ser votado nas comissões, ou seja, pelo REGIME DE TRAMITAÇÃO CONCLUSIVO.
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2.. PROCESSO LEGISLATIVO DE LEIS COMPLEMENTARES
OBS: Tem caracter TAXATIVO, ou seja, a CF/88 deixa bem expresso.
*Qual o quorúm para sua aprovação ? Maioria ABSOUTA.
*Qual o quorúm de abertura ? Maioria ABSOLUTA.
OBS: O projeto de lei complementar tem sempre que ser votado em plenário, ou seja, sempre no REGIME DE TRAMITAÇÃO TRADICIONAL.
IMPORTANTE!!!
Não exsite hierarquia entre lei ordinária e lei complementar, pois ambas são espécies primarias e tem como fundamento de validade a própria CF/88.
FONTE: MEU CADERNO!!!
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Foquei na essência do Controle de Constitucionalidade e não me atentei no pormenor.
Pelo que eu entendi (depois de errar a questão) é que, basicamente falando, Lei Complementar aprovada por MAIORIA SIMPLES simplesmente não existe. Lei complementar é por maioria absoluta.
Lei aprovada por maioria simples é Lei Ordinária, e esta sim sofre análise de Controle de Constitucionalidade (art. 59 cf/88)
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A lei complementar aprovada com o quórum de maioria simples poderá ser declarada inconstitucional em razão da existência de vício formal subjetivo.
Negativo, maioria absoluta !
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O vício não é formal subjetivo, mas formal propriamente dito (processo legislativo).
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GABARITO LETRA B
Não é vício formal subjetivo pois não tem a ver com vício de iniciativa, mas sim objetivo que é vício na fase constitutiva.
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Lei complementar deverá ser aprovada por maioria absoluta. Além disso, o vício é formal de natureza objetiva e não subjetiva.
MACETE: ORCA
Ordinária - Relativa
Complementar - Absoluta
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Em relação a letra C - o controle prévio de constitucionalidade pode ser realizado pelos três poderes (Legislativo, exeutivo e judiciario)
Controle prévio realizado pelo Legislativo : Comissão de Constituição e Justiça, análise do legislativo do veto por inconstitucionalidade, rejeição de projeto de lei delegada por motivo de inconstitucionalidade (Controle preventivo político)
Controle prévio realizado pelo Executivo: Veto do presidente da República por inconstitucionalidade (Controle preventivo político)
Controle prévio realizado pelo Judiciário: Regra geral inexiste mecanismo de controle prévio de constitucionalidade pelo judiciário. Porém, é possível a impetração de Mandado de Segurança por parlamentar contra a tramitação de uma proposta de PEC ou projeto de lei quando preenchidos determinados requisitos:
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Olá, pessoal!
A questão cobra do candidato conhecimento doutrinário e jurisprudencial sobre controle de constitucionalidade, pedindo para que se aponte a alternativa INCORRETA.
Vejamos:
a) CORRETA, uma vez que os demais atos devem atender ao exposto na Constituição, bem como, o violação decorrente de silêncio legislativo representar inconstitucionalidade por omissão;
c) CORRETA, o controle prévio pode ser realizado por ambos os poderes, o executivo através do veto, o legislativo por sua comissão de constituição e justiça, o judiciário por meio de mandado de segurança impetrado por parlamentar;
d) CORRETA, conceito básico de controle difuso.
GABARITO LETRA B) o vício subjetivo é de iniciativa, em outras palavras, da competência daquele que deu início ao projeto de lei, não tendo ligação com o quórum de aprovação.