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ID
3017524
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O contrato individual de trabalho consiste no acordo tácito ou expresso que revela a relação de emprego, possuindo características peculiares em relação à Teoria Geral dos Contratos, tratada no Direito Civil.


Assinale a alternativa INCORRETA acerca do tema.

Alternativas
Comentários
  • CLT:

    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    § 1º Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.  

    § 2º A alteração de que trata o § 1º deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.

  • Alteração feita pela Lei 13.467/17 (reforma trabalhista)!

    Não há mais a incorporação de gratificação em razão do tempo em que o empregado ocupa a função (antigamente, 10 anos) - Resposta D incorreta.

  • CLT, Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.      

  • “Trabalho proibido”: é lícito – a lei apenas proíbe para salvaguardar o trabalhador/interesse público. Ex: menor de 14 anos como ajudante de escritório. Ex’’: contratação pela administração direta ou indireta sem concurso púbico (nesse caso, só terá direito ao pagamento das horas trabalhadas + FGTS)

    “Trabalho ilícito”: objeto do contrato é ilícito, não produzindo o contrato qualquer efeito, por ser nulo.

  • Ao meu ver, a alternativa C também está incorreta, pois a CLT fala apenas em "valor da hora de trabalho", não do dia, e também "valor horário do salário mínimo", não fazendo menção a valor diário. Nesse sentido:

    Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.