Gabarito: Letra B.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Abrangência subjetiva da LAI (Arts. 1º e 2º)
• União, Estados, DF e Municípios
• Executivo, Legislativo, Judiciário + Corte de contas e MP
• Administração Indireta
• Entidades privadas que recebam recurso público (publicidade relativa
aos recursos públicos)
GAB.B