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GAB C
A) Causa prejuízo ao erário
B) Causa prejuízo ao erário
C) Gabarito
E) Atenta contra os princípios da administração pública
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Gabarito Letra C
Para não confundir enriquecimento ilícito com prejuízo ao erário eu sempre penso assim:
Recebi o dinheiro para mim, usei o carro da repartição para levar meus filhos à escola, usei o caminhão da prefeitura para carregar materiais de construção para minha casa, EU recebi uma gratificação em dinheiro....
Todos esses exemplos foram destinados a mim. Logo, eu estou enriquecendo ilicitamente às custas da administração pública.
Quanto à questão do dolo ou culpa, não tem jeito, tem que decorar mesmo!
ENRIQ. ILÍCITO (DOLO)
PREJUÍZO AO ERÁRIO (DOLO OU CULPA)
ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM. (DOLO)
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Lei nº 8.429/92 - Enriquecimento ilícito.
CAPÍTULO II - Dos Atos de Improbidade Administrativa
Seção I - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
Seção II - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;
Seção III - Doas Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
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Gabarito: C
IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
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Quanto à questão do dolo ou culpa, não tem jeito, tem que decorar mesmo!
ENRIQ. ILÍCITO (DOLO)
PREJUÍZO AO ERÁRIO (P.E.C.A.D.O) >> ação ou omissão, dolosa ou culposa
ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM. (P.A.O proibido)
Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;
Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
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A questão requer conhecimento da Lei nº 8429/92 - Lei de Improbidade Administrativa (LIA), em especial das modalidades de atos de improbidade administrativa.
Vamos às alternativas.
Letra A: incorreta. “Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado” é ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário (e não que importa enriquecimento ilícito), nos termos do art. 10, V, da LIA.
Letra B: incorreta. “Realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea” é considerado ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário (e não que importa enriquecimento ilícito), nos termos do art. 10, VI, da LIA.
Letra C: correta. “Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza” é ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, como pedido no comando, nos termos do art. 9º, IX, da LIA.
Letra D: incorreta. “Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo” é ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (e não que importa enriquecimento ilícito), nos termos do art. 11, III, da LIA.
Gabarito: Letra C.
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10
9
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Sempre que vou resolver essa questão lembro desse comentário :)