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ID
3017545
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Corresponde à modalidade de intervenção do Estado na propriedade privada, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Se você estou o mínimo de intervenção do Estado na propriedade privada e errar essa, pode pular do barco.

  • Letra B

    A autoriza o Estado brasileiro a intervir na propriedade privada, quando sua função social não esteja sendo observada (art. , , ):

    1. Desapropriação, 2. Confisco, 3. Limitação Administrativa ou Poder de Polícia, 4. Servidão Administrativa, 5. Tombamento, 6. Requisição, 7. Ocupação Temporária

    Fonte: https://biancatimoteo.jusbrasil.com.br/artigos/342839664/modalidades-de-intervencao-do-estado-na-propriedade-privada

  • GABARITO: B

    Modalidades de Intervenção

    1. Desapropriação: É o procedimento administrativo por meio do qual o Estado transfere a propriedade privada de um determinado bem para o poder público, por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante o pagamento de indenização prévia, justa e em dinheiro (CF, art. 5º, XXIV).

    2. Confisco: É a perda da propriedade privada para o Estado em razão de uma punição, nunca há pagamento de indenização.

    3. Limitação Administrativa ou Poder de Polícia: São restrições gerais, por meio das quais a administração pública impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou não fazer, com o objetivo de garantir que a propriedade atenda a sua função social.

    4. Servidão Administrativa: A servidão administrativa é um ônus real público incidente sobre uma propriedade alheia, autorizando ao poder público a usar da propriedade para permitir a execução de obras e serviços de interesse da coletividade.

    5. Tombamento: É a modalidade de intervenção na propriedade que visa proteger o patrimônio histórico, cultural, arqueológico, artístico, turístico ou paisagístico brasileiro.

    6. Requisição: A requisição é a modalidade de intervenção estatal mediante a qual o Poder Público utiliza propriedade particular, diante de situação de iminente perigo público, sendo assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    7. Ocupação Temporária: É a forma de intervenção do Estado por meio da qual o poder público utiliza bens particulares em apoio à execução de obras e serviços públicos. Exemplo: ocupação de um terreno privado para o depósito de equipamentos destinados à execução de obra.

    Fonte: https://biancatimoteo.jusbrasil.com.br/artigos/342839664/modalidades-de-intervencao-do-estado-na-propriedade-privada

  • Tipos de intervenção do Estado:
    1. Requisição
    2. Servidão Administrativa
    3. Ocupação Temporária
    4. Limitação Administrativa
    5. Tombamento
    6. Desapropriação

  • Pessoal, não sigam a dica do colega "Estudos Concursos".

    Ninguém já começa os estudos sabendo de tudo e, possivelmente, também não passa no concurso almejado gabaritado todas as provas.

    Negócio é ser firme...

    Bons estudos a todos!

  • Peguei esse comentário de uma pessoa aqui no QConcursos, mas não me lembro quem é para dar os devidos créditos. Porém, acredito que vale a pena passar o conhecimento adiante. Segue:

    Servidão Administrativa

    1. A natureza jurídica é a de direito real.

    2. Incide sobre bem imóvel.

    3. Tem caráter de definitividade.

    4. A indenização é prévia e condicionada, no caso, se houver prejuízo.

    5. Inexistência de autoexecutoriedade.

    Limitações Administrativas

    1. São atos legislativos ou administrativos de caráter geral (todas as demais formas interventivas são atos singulares, com indivíduos determinados).

    2. Têm caráter de definitividade (igual ao das servidões, mas diverso da natureza da requisição e da ocupação temporária).

    3. O motivo das limitações administrativas é constituído pelos interesses públicos abstratos (nas demais formas interventivas, o motivo é sempre a execução de obras e serviços públicos específicos).

    4. Ausência de indenizabilidade (nas outras formas, pode ocorrer indenização quando há prejuízo para o proprietário).

    Requisição

    1. É direito pessoal da Administração (a servidão é direito real).

    2. Seu pressuposto é o perigo público iminente (na servidão inexiste essa exigência).

    3. Incide sobre bens imóveis, móveis e serviços (a servidão só incide sobre bens imóveis.

    4. Caracteriza-se pela transitoriedade (a servidão tem caráter de definitividade).

    5. A indenização, se houver, é ulterior (na servidão, a indenização, embora também condicionada, é previa).

    Ocupação Temporária

    1. Cuida-se de direito de caráter não real (igual à requisição e diferente da servidão, que é direito real).

    2. Só incide sobre a propriedade imóvel (neste ponto é igual a servidão, mas se distingue da requisição, que incide sobre moveis, imóveis e serviços).

    3. Tem caráter de transitoriedade (o mesmo que a requisição; a servidão, ao contrário, tem natureza de permanência).

    4. A situação constitutiva da ocupação é a necessidade de realização de obras e serviços públicos normais ( a mesma situação que a servidão, mas diversa da requisição, que exige situação de perigo público iminente).

    5. A indenização varia de acordo com a modalidade de ocupação: se for vinculada à desapropriação, haverá dever indenizatório, e, se não for, inexistirá em regra esse dever, a menos que haja prejuízo para o proprietário).

  • A questão exige conhecimento sobre as modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada e solicita que o candidato assinale a alternativa que não corresponde a uma dessas modalidades. Vamos analisar as alternativas:

    Alternativa A: Servidão administrativa - modalidade de intervenção do Estado na propriedade privada caracterizada por uma restrição imposta pelo ente estatal a bens privados, determinando que seu proprietário suporte a utilização do imóvel pelo Estado, o qual deverá usar a propriedade de forma a garantir o interesse público.

    Alternativa B: Alvará administrativo - é uma forma de ato administrativo que veicula autorizações e licenças.

    Alternativa C: Tombamento - modalidade de intervenção na propriedade privada como forma de proteção ao meio ambiente, no que diz respeito aos aspectos do patrimônio histórico, artístico e cultural.

    Alternativa D: Requisição administrativa - intervenção restritiva na propriedade privada que visa a solucionar situações de iminente perigo, mediante a utilização de bens privados pelo ente estatal (art. 5º, XXV, CF).

    Gabarito do Professor: B

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 1067-1080.

  • Formas de intervenção do estado na propriedade privada

    Intervenção supressiva

    O estado transfere, coercitivamente, para si a propriedade de terceiro, em nome do interesse público.

    Apenas na modalidade desapropriação

    Intervenção restritiva

    O Estado impõe restrições e condições ao uso da propriedade sem retirá-la de seu dono.

    Ocorre na modalidade limitação administrativa, requisição administrativa, servidão administrativa, tombamento e ocupação temporária.

    1 - Desapropriação

    Desapropriação comum

    Art 5 CF XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição

    Desapropriação especial urbana

    Art. 182. CF § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    Desapropriação especial rural

    Art. 184. CF Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    Desapropriação confisco

    Art. 243. CF As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

    2 - Limitação administrativa

    É uma determinação geral, pela qual o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou de não fazer, com o fim de garantir que a propriedade atenda a sua função social

    3 - Servidão administrativa

    Direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública

    4 - Requisição administrativa

    Art 5 CF XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano

    5 - Tombamento

    O tombamento pode ser definido como o procedimento administrativo pelo qual o poder público sujeita a restrições parciais os bens qualquer natureza cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da história ou por seu valor arqueológico ou etnológico, bibliográfico ou artístico

    6 - Ocupação temporária

    É a forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos.