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ID
3017563
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra A incorreta de acordo com o artigo 9º, II e III da Lei nº 6.938/81:

    Art. 9º: São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    (...)

    II - o zoneamento ambiental;

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    (...).

  • A) O zoneamento ambiental e a avaliação de impactos ambientais são objetivos da política nacional do meio ambiente.

    são instrumentos e não objetivos

  • Gabarito: LETRA A

    Lei nº 6.938/81:

    a) INCORRETA - Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental; 

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    b) CORRETA - Art. 8º Compete ao CONAMA:   I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluídoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA;

    c) CORRETA - Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará: I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

    d) CORRETA - Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

  • São objetivos, mas na lei, além de instrumentos, entende-se que são princípios. Portanto, se cair perguntando em provas, deve-se colocar princípios/instrumentos, mas que no fundo não deixam de ser objetivos.

  • Lei 6.938/81

    Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

    II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

    III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

    IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

    V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

    VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

    VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

    VIII - recuperação de áreas degradadas;         

    IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;

    X - educação ambiental a todos os níveis do ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

    Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    I - à compatibilização do desenvolvimento econômico social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

    II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, do Territórios e dos Municípios;               

    III - ao estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

    IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologia s nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;

    V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;

    VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas á sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;

    VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, de contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) O zoneamento ambiental e a avaliação de impactos ambientais são objetivos da política nacional do meio ambiente.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. O zoneamento ambiental e a avaliação de impactos ambientais são instrumentos e não objetivos da PNMA. Inteligência do art. 9º, II e III, PNMA: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: II - o zoneamento ambiental; III - a avaliação de impactos ambientais;

    b) Compete ao CONAMA estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA.

    Correto, nos termos do art. 8º, I, PNMA: Art. 8º Compete ao CONAMA: I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluídoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA;

    c) A Política Nacional do Meio Ambiente visará à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.

    Correto, nos termos do art. 4º, I, PNMA: Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará: I - à compatibilização do desenvolvimento econômico social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

    d) A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.

    Correto, nos termos do art. 2º, caput, PNMA: Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    Gabarito: A