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Correta: letra B.
Lei nº 9.433
Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
I - a água é um bem de domínio público;
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Correta: letra B
Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
I - a água é um bem de domínio público;
Letra A: erro está no exclusivamente, já que a cobrança tem outros objetivos.
Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:
I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;
II - incentivar a racionalização do uso da água;
III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.
Letra C: os valores serão PRIORITARIAMENTE aplicados:
Art. 22. Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados:
I - no financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos Planos de Recursos Hídricos;
II - no pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
Letra D:
Art. 38. Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação:
II - arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;
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Quanto à letra D, cuidado para não confundir estes dois dispositivos:
Art. 35. Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos:
(...)
II - arbitrar, em última instância administrativa, os conflitos existentes entre Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos;
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Art. 38. Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação:
(...)
II - arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;
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Resumindo:
Conselho Nacional de Recursos Hídricos ---> arbitra os conflitos em ÚLTIMA instância administrativa
Comitês de Bacia Hidrográfica ---> arbitra os conflitos em PRIMEIRA instância administrativa
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A- ERRADA
Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:
I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;
II - incentivar a racionalização do uso da água;
III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.
B- GABARITO
Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
I - a água é um bem de domínio público;
C- ERRADA
Art. 22. Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados:
I - no financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos Planos de Recursos Hídricos;
II - no pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
D-ERRADA
Art. 38. Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação:
II - arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;
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Fala que ele trouxe pro Brasil. Como é que se traz pro Brasil sem atravessar fronteira entre países??
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SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HIDRICOS (SNGRH)
Um dos objetivos que identifiquei como mais relevante do SNGRH é de arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursos hídricos;
LEI 9.433/97 Art. 38. Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação:
II - arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;
Art. 35. Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos:
II - arbitrar, em última instância administrativa, os conflitos existentes entre Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos;