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Decreto nº 7.892 de 2013
Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666 de 1993 ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520 de 2002 e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
Letra B.
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GABARITO:B
DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013
DA LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. [GABARITO]
§ 1 º O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade. (Redação dada pelo Decreto nº 8.250, de 2.014)
§ 2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
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Sistema de registro de PRE-ÇOs
PREgão
COncorrência (do tipo menor preço)
Obs: excepcionalmente pode ser tecnica e preço*
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Por mais que a banca tenha cobrado a letra de lei, a alternativa C "concorrência, nos termos da Lei nº 8.666 de 1993 e pregão do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520 de 2002." na interpretação não esta errada.
Quando descreve "Concorrência, nos termo da Lei" isto somente já é válido, visto que não há possibilidade de negação.
Quando descreve "Pregão do tipo menor preço" também é válido pelo mesmo motivo supracitado.
Entretanto, a banca no caput da questão pede o que esta escrito no art. 7º do Decreto, e isto faz com que o candidato não uso a interpretação da lei e sim faça o uso da decoreba.
Gabarito : B
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GABARITO B
Sistema de Registro de PRE/CO: PREgão/COncorrência
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A pessoa vai naquela ideia de que o tipo menor preço é obrigatório para o pregão e erra. A banca cobrou a literalidade da lei.