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Vamos lá:
DECRETO Nº 7892
Que é o registro de preços?
Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes definições:
I - Sistema de Registro de Preços - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
Em que situações deverá ser usado?
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
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P/ quem passou reto na letra D e esqueceu ou não sabia o significado:
dispensação
substantivo feminino
1. ato ou efeito de dispensar; dispensa.
2. ato ou efeito de distribuir, dividir, repartir.
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O erro da letra B:
quando for conveniente a aquisição de bens sem previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa.
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GABARITO:E
DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou [GABARITO]
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
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Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
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Outra que ajuda a responder:
Q678852
Ano: 2016 Banca: UFCG Órgão: UFCG Prova: UFCG - 2016 - UFCG - Analista de Tecnologia da Informação - Planejamento e Governança de TI
De acordo com o Decreto nº 7.892/2013, o Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II– Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo;
IV - Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
GABARITO: E) I, II, III e IV.
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GABARITO: LETRA E
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
FONTE: DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013.
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A questão exige conhecimento do Decreto 7892/13, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços – SRP, previsto no art. 15, da Lei 8666/93 – Lei de Licitações.
As hipóteses de adoção de tal sistema estão elencadas no art. 3º, do citado Decreto:
“Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses: I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa; III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela administração”.
Analisando as alternativas.
Letra A: incorreta. É justamente o oposto. O SRP pode ser utilizado quando “houver necessidade de contratações frequentes”, como determina o art. 3º, I, do Decreto 7892/13.
Letra B: correta. A previsão de entregas parceladas ou a contratação de serviços remunerados por partes são características do SRP. Perceba que a alternativa trouxe “sem a previsão de entregas (...)”, em desacordo com o art. 3º, II, do Decreto 7892/13.
Letra C: incorreta. Conforme o art. 3º, III, do Decreto 7892/13, a aquisição de bens ou a contratação de serviços busca atender uma pluralidade de órgãos e/ou entidades, e não “somente um órgão ou entidade, ou programas de empresas privadas” (também não há menção às empresas privadas).
Letra D: incorreta. O equívoco da alternativa reside na expressão “houver necessidade de dispensações frequente”, quando o correto seria “houver necessidade de contratações frequentes”, nos termos do art. 3º, I, do Decreto 7892/13.
Letra E: correta. Trata-se da transcrição da hipótese prevista no art. 3º, III, do Decreto 7892/13.
Gabarito: Letra E.