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ID
3018526
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Jaru - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Decreto nº 7.892 de 2013 regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no Art. 15 da Lei nº 8.666 de 1993. Uma das hipóteses para adoção do Sistema de Registro de Preços é:

Alternativas
Comentários
  • Vamos lá:

    DECRETO Nº 7892

    Que é o registro de preços?

    Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes definições:

    I - Sistema de Registro de Preços - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;

    Em que situações deverá ser usado?

    Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

  • P/ quem passou reto na letra D e esqueceu ou não sabia o significado:

    dispensação

    substantivo feminino

    1. ato ou efeito de dispensar; dispensa.

    2. ato ou efeito de distribuir, dividir, repartir.

  • O erro da letra B:

    quando for conveniente a aquisição de bens sem previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa.

  • GABARITO:E

     

    DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013

     

    DISPOSIÇÕES GERAIS

     

    Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

     

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

     

    II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

     

    III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou [GABARITO]

     

    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

  • Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

  • Outra que ajuda a responder:

    Q678852

    Ano: 2016 Banca: UFCG Órgão: UFCG Prova: UFCG - 2016 - UFCG - Analista de Tecnologia da Informação - Planejamento e Governança de TI

    De acordo com o Decreto nº 7.892/2013, o Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II– Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo;

    IV - Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

    GABARITO: E) I, II, III e IV.

  • GABARITO: LETRA E

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

    FONTE: DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013.

  • A questão exige conhecimento do Decreto 7892/13, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços – SRP, previsto no art. 15, da Lei 8666/93 – Lei de Licitações.

    As hipóteses de adoção de tal sistema estão elencadas no art. 3º, do citado Decreto:

    Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses: I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa; III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela administração”.

    Analisando as alternativas.

    Letra A: incorreta. É justamente o oposto. O SRP pode ser utilizado quando “houver necessidade de contratações frequentes”, como determina o art. 3º, I, do Decreto 7892/13.

    Letra B: correta. A previsão de entregas parceladas ou a contratação de serviços remunerados por partes são características do SRP. Perceba que a alternativa trouxe “sem a previsão de entregas (...)”, em desacordo com o art. 3º, II, do Decreto 7892/13.

    Letra C: incorreta. Conforme o art. 3º, III, do Decreto 7892/13, a aquisição de bens ou a contratação de serviços busca atender uma pluralidade de órgãos e/ou entidades, e não “somente um órgão ou entidade, ou programas de empresas privadas” (também não há menção às empresas privadas).

    Letra D: incorreta. O equívoco da alternativa reside na expressão “houver necessidade de dispensações frequente”, quando o correto seria “houver necessidade de contratações frequentes”, nos termos do art. 3º, I, do Decreto 7892/13.

    Letra E: correta. Trata-se da transcrição da hipótese prevista no art. 3º, III, do Decreto 7892/13.

    Gabarito: Letra E.